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Prefeitura de Deodápolis prorroga inscrições para o Serviço Família Acolhedora até 12 de novembro

Edital publicado em edição extra do Diário Oficial traz regras, critérios e benefícios para famílias interessadas em acolher crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade

11/09/2025 às 08h00
Por: Redação Fonte: Redação
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Prefeitura de Deodápolis prorroga inscrições para o Serviço Família Acolhedora até 12 de novembro

A Prefeitura de Deodápolis, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), prorrogou até o dia 12 de novembro de 2025 o prazo de inscrições para o Serviço Família Acolhedora. O edital foi publicado em edição extra do Diário Oficial nesta quarta-feira (10).

As inscrições devem ser feitas presencialmente no CREAS, localizado na Avenida Francisco Alves da Silva, nº 188, no centro de Deodápolis, das 7h às 11h e das 13h às 17h. Para participar, é necessário apresentar documentos de identificação dos membros da família e comprovante de residência.

O programa tem como objetivo acolher provisoriamente crianças e adolescentes de 0 a 18 anos em situação de risco e vulnerabilidade, garantindo atendimento em ambiente familiar. O processo de seleção será conduzido pela equipe técnica do CREAS, com apoio da Assistente Social do Poder Judiciário.

Critérios de participação

Podem se inscrever famílias residentes em Deodápolis que atendam a requisitos como: ter residência fixa no município, idade superior a 21 anos, renda comprovada, ausência de antecedentes criminais e histórico de dependência química, além de possuir moradia adequada e próxima a serviços públicos essenciais.

Auxílio financeiro

As famílias cadastradas receberão apoio mensal da Prefeitura. O valor é de meio salário mínimo a título de preparação e manutenção, mais meio salário mínimo por criança ou adolescente acolhido. Em casos de acolhimento de pessoas com deficiência ou necessidades especiais, o auxílio pode chegar a 1,5 salário mínimo por acolhido.

O benefício não gera vínculo empregatício com o município e será pago até o dia 20 de cada mês, com prestação de contas obrigatória. Além disso, as famílias terão direito a descanso anual de 30 dias e ao pagamento de décimo terceiro auxílio em dezembro.

Fiscalização

O serviço será fiscalizado pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar. A permanência da criança ou adolescente junto à família acolhedora pode chegar a dois anos, prorrogáveis mediante decisão judicial.

Dúvidas e mais informações podem ser obtidas diretamente no CREAS ou pelos telefones (67) 3448-2969 e (67) 99613-5735.

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