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Com nova lei, Glória de Dourados regulamenta uso de drones na pulverização agrícola

Norma municipal define critérios de segurança, fiscalização e registro das operações com VANTs no campo

05/09/2025 às 15h09
Por: Redação Fonte: Redação
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Com a nova Lei Ordinária nº 1.271/2025, publicada no Diário Oficial em 3 de setembro, o município de Glória de Dourados passou a regulamentar o uso de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs), conhecidos como drones, para pulverização de agrotóxicos e outros insumos agrícolas. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Júlio Cleverton dos Santos.

A lei estabelece que o uso de drones para aplicação de defensivos agrícolas só poderá ocorrer com equipamentos e operadores devidamente registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Também define que os produtos empregados devem ter registro em órgãos federais competentes e que a atividade seja conduzida por profissional habilitado.

Entre as exigências, está a manutenção de distância mínima de 20 metros de áreas urbanas, escolas, hospitais, fontes de água potável e zonas de preservação. O texto ainda prevê sinalização no local da operação, disponibilidade de extintores e kit de primeiros socorros, além do uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelas equipes de campo.

A norma determina que empresas e produtores rurais mantenham registros detalhados das aplicações realizadas, incluindo informações sobre produto, área, condições climáticas, cultura tratada e identificação do responsável técnico. Esses dados deverão ser armazenados por dois anos e disponibilizados para fiscalização.

A fiscalização e regulamentação da atividade ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Pecuária, Agricultura e Desenvolvimento Sustentável (SEPADS), que poderá firmar convênios com órgãos estaduais e federais para apoio técnico.

A nova legislação reforça que a regulamentação municipal não substitui as normas já estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e demais órgãos de controle.

A Lei nº 1.271 entrou em vigor na data de sua publicação.

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