A Diretoria-Executiva do órgão regulador negou o recurso apresentado pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) contra o Auto de Infração nº 672, lavrado durante fiscalização programada no sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Deodápolis.
De acordo com a decisão, registrada no processo nº 51/006.890/2023, a penalidade foi mantida porque houve irregularidades relacionadas à Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), parâmetro que mede a quantidade de oxigênio necessária para decomposição da matéria orgânica presente na água. Esse índice é fundamental para avaliar a qualidade e o nível de poluição por substâncias orgânicas biodegradáveis.
Com a decisão, tomada em reunião no dia 1º de julho, a Sanesul deverá cumprir a penalidade aplicada, nos termos da legislação vigente.
Mín. 21° Máx. 34°
