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Multas de trânsito leves e médias deverão ser convertidas em advertência por escrito

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul deu parecer favorável, nesta quarta-feira (19)...

19/03/2025 às 12h38
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Proposição tem parecer favorável da CCJR e vai a plenário para votação.
Proposição tem parecer favorável da CCJR e vai a plenário para votação.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul deu parecer favorável, nesta quarta-feira (19), ao texto do projeto de lei que acrescenta dispositivos à Lei nº 4.282 de 14 de dezembro de 2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Detran-MS. A matéria foi proposta pelo deputado estadual Gerson Claro (PP), em coautoria com o deputado estadual Paulo Duarte (PSB).

De acordo com a proposta, a Lei nº 4.282 de 2012, deverá passar a vigorar com o seguinte acréscimo: “antes de ser aplicada a penalidade de multa às infrações de natureza leve ou média, devem ser examinadas as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos junto ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), para avaliar a aplicação da penalidade da advertência por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses”. Ou seja, com essa mudança, deverá ser nula a penalidade de multa aplicada quando o infrator se enquadrar nos requisitos estabelecidos no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já reformulou a regulamentação geral sobre a aplicação de penalidades por meio da resolução nº 918/2022 ajustando o cadastro e anotações dos condutores no Sistema Nacional de Trânsito. “É justamente para evitar prejuízos aos condutores e a arrecadação de multas indevidas, que deveriam ser convertidas em advertências escritas, que estamos apresentando essa proposição. Com isso vamos colocar em conformidade a lei estadual que estabelece os valores das taxas da Tabela de serviços do Detran-MS”, esclarece o deputado Paulo Duarte, coautor da matéria.

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