A Lei Federal nº 15.100, sancionada em 13 de janeiro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece normas para o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, incluindo telefones celulares, por estudantes de instituições públicas e privadas da educação básica em todo o país.
A legislação determina a proibição do uso desses dispositivos durante as aulas, recreios ou intervalos. Exceções são permitidas para fins pedagógicos, conforme orientação dos profissionais de educação, bem como para garantir acessibilidade, inclusão, condições de saúde dos estudantes ou assegurar direitos fundamentais. A lei considera como salas de aula todos os espaços escolares onde são realizadas atividades pedagógicas sob a orientação de educadores.
Em Deodápolis, a Secretaria de Educação está adotando medidas para a implementação das novas diretrizes. As escolas municipais realizam orientações a gestores, professores, alunos e responsáveis sobre as disposições da lei, reforçando a importância de um ambiente voltado ao aprendizado e à interação social.
A Prefeitura destaca o compromisso com a qualidade da educação e solicita o apoio da comunidade escolar para o cumprimento da Lei nº 15.100/2025, visando ao desenvolvimento dos estudantes no município.