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PL de Hashioka que obriga prestadoras de serviços a retirar cabos inativados é aprovado

Foi aprovado por unanimidade o projeto de lei 287/2023, de autoria do deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil), durante a sessão ordinária...

11/09/2024 às 13h02
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Agora, a proposta, que recebeu 21 votos favoráveis, segue para sanção do Governo do Estado. A lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
Agora, a proposta, que recebeu 21 votos favoráveis, segue para sanção do Governo do Estado. A lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial

Foi aprovado por unanimidade o projeto de lei 287/2023, de autoria do deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil), durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa desta quarta-feira, 11. O PL obriga empresas prestadoras de serviços de telecomunicação realizarem a remoção do cabeamento inativado após o cancelamento do serviço.

O texto propõe que as empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, após o cancelamento do serviço, fiquem obrigadas a remover todos os equipamentos e fios inativados, no mesmo prazo estabelecido para retirada do decodificador, conforme Resolução 488/2007, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Caso haja descumprimento da lei, o infrator ficará sujeito à aplicação das sanções previstas nos artigos 56 e 57 da Lei Federal 8.078/1990.

Em sua justificativa, o parlamentar explica que, após o cancelamento desses serviços, as operadoras, em regra, realizam apenas recolhimento do equipamento decodificador ou modem, deixando para trás todo o cabeamento utilizado para o funcionamento do serviço. Os cabos inativados ocupam espaço na estrutura do imóvel e sua retirada acaba ficando às expensas do consumidor.

“Esse projeto regulamenta o descarte dos cabos de telefonia, internet e televisão, quando há a troca ou encerramento do serviço. A empresa, com a anuência do consumidor, será obrigada a retirar os cabos antigos para desobstruir os conduítes, de forma a serem utilizados pela nova empresa contratada. Com isso, vamos contribuir para que a troca ocorra sem custo para os proprietários de prédios e residências, além de facilitar a nova instalação”, destacou Hashioka.

Agora, a proposta, que recebeu 21 votos favoráveis, segue para sanção do Governo do Estado. A lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.

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