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Projeto de lei estende isenção de IPVA a taxis com até sete lugares

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) proposta que aumenta a concessão da isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo...

04/09/2024 às 22h51
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Professor Rinaldo Modesto durante sessão plenária; parlamentar é o autor da proposta
Professor Rinaldo Modesto durante sessão plenária; parlamentar é o autor da proposta

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) proposta que aumenta a concessão da isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores (IPVA) a táxis com até sete lugares. A medida resulta de alteração de dispositivo do Código Tributário Estadual ( Lei 1810/1997 ), prevista no Projeto de Lei 193/2024 , protocolado nesta quarta-feira (4) pelo deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos).

A regra atual vigente concede isenção do IPVA a proprietário de veículo “rodoviário utilizado efetivamente como táxi, com capacidade para até cinco pessoas, limitada a isenção a um veículo por beneficiário”. A redação proposta aumenta o quantitativo com direito à isenção tributária para sete lugares. A mudança, conforme justifica o deputado Professor Rinaldo, busca adequar o Código Tributário Estadual ao artigo 2º da Lei Federal 12.468/2011 .

“Estamos propondo que na recepção ao dispositivo federal seja assegurada a isenção do IPVA no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, aos veículos de transportes de passageiros na modalidade taxistas, com capacidade de até sete lugares, corrigindo a omissão da Lei Estadual que estabelece essa isenção para veículos taxis com até cinco lugares”, afirma o parlamentar na justificativa da proposta.

Dados do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS), informados pelo deputado, mostram que há, no Estado, 47 veículos de aluguel com capacidade para sete passageiros.

O projeto deve ser apresentado na sessão ordinária desta quinta-feira (5). Depois do período de pauta, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso receba parecer favorável, será analisado e votado nas comissões de mérito e em sessões plenárias.

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