O juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados, Marcelo da Silva Cassavara, revogou na sexta-feira (19/7) a prisão preventiva de Richard Ramão Veja da Silva, 26. Ele foi preso por policiais civis do SIG (Setor de Investigações Gerais) em abril deste ano, acusado por assaltos a um posto de combustível.
Os fatos, conforme apontado em ocorrências à época, ocorreram no Jardim Novo Horizonte, região Oeste do município. Na ocasião, o homem ficou ‘conhecido’ por comemorar as ações criminosas nas redes sociais, mostrando dinheiro e consumindo cervejas.
Na decisão que resultou na liberdade do rapaz, o magistrado determina algumas medidas cautelares.
Richard fica impedido de se ausentar do município sem a autorização da Justiça e também é obrigado a manter o endereço atualizado, comparecendo a todos os atos referentes ao processo.
Entre os argumentos usados para justificar a decisão, o juiz alega que o procedimento de investigação não foi suficientemente confirmado em juízo.
“Todavia, os elementos de autoria delitiva que foram levantados por ocasião do procedimento de investigação não foram suficientemente confirmados em juízo, embora a questão meritória será enfrentada na sentença, por ora, não é o caso de manter a prisão”, relata no documento.
Na sequência, o juiz continua: “(...) um dos requisitos autorizados da prisão preventiva e sua manutenção é justamente a existência de indícios de autoria delitiva. E, no caso, numa análise superficial do caso, especialmente o contexto da audiência de instrução, verifica-se que os elementos probatórios não apontam claramente a participação do acusado, embora, de fato, a questão será melhor abordada na sentença, essa mudança de cenário fático impõe que o Estado-Juiz revogue a prisão preventiva do acusado”, cita.
O jovem estava preso desde abril deste ano.
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