A Polícia Militar de Deodápolis está intensificando a fiscalização de trânsito no município após a normalização das vias, que estavam interditadas devido a modificações estruturais promovidas pela Prefeitura Municipal.
A operação visa principalmente o cumprimento das normas de estacionamento, a circulação em locais proibidos e a verificação de veículos e condutores sem a devida regularização.
Entre os alvos estão as motonetas de origem estrangeira sem registro no DETRAN e condutores sem CNH ou permissão para conduzir veículos automotores.
A regularização dessas motonetas pode ser feita por meio da obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV) e do registro no DETRAN, conforme estabelecido pela Resolução CONTRAN Nº 996.
Regularização das "Cinquentinhas"
Os veículos que atingem até 50 km/h terão até o fim de 2025 para regularizar sua situação, conforme a Resolução CONTRAN Nº 996, de 15 de junho de 2023. Esses veículos deverão possuir placa e licenciamento, e os condutores precisarão de habilitação específica.
Regras para Ciclomotores
As novas medidas em vigor exigem que os condutores de ciclomotores, também conhecidos como scooters, possuam carteira de habilitação categoria A ou uma autorização específica para este tipo de veículo. Este serviço já está disponível no DETRAN. Além disso, os ciclomotores devem estar emplacados, e os proprietários têm até o final de 2025 para se adequar às novas regras.
Detalhes sobre ciclomotores:
- Definição: veículo de duas ou três rodas com motor com potência máxima de até 4 kW, com velocidade máxima de fabricação de 50 km/h; com acelerador.
- Necessidade de carteira de habilitação A ou autorização para conduzir ciclomotor.
- Obrigatoriedade de registro, licenciamento e emplacamento.
- Proprietários devem providenciar a inclusão dos veículos junto ao Renavam a partir de 1º de novembro de 2023, com prazo até 31 de dezembro de 2025.
Bicicletas com velocidade de até 32 km/h estão isentas de licença e habilitação.
Bicicletas Elétricas
As novas regras determinam que bicicletas elétricas, aquelas com pedal assistido, devem ter velocidade máxima de até 32 km/h.
- Definição: veículo de propulsão humana, com duas rodas, provido de motor auxiliar de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W e velocidade máxima de 32 km/h, com sistema que garante o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar, sem acelerador.
- Em uso esportivo, a velocidade permitida deve ser assistida e limitada a 45 km/h em vias arteriais, estradas, rodovias ou em competições esportivas.
- Podem circular em áreas de circulação de pedestres, com velocidade limitada a 6 km/h.
- Podem circular em ciclovias e ciclofaixas conforme a velocidade estabelecida para o local.
- Nas vias de circulação de carros, seguem as mesmas regras para a circulação de bicicletas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Obrigatoriedade de uso de retrovisor no lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.
- Não é necessário carteira, registro, licenciamento e emplacamento.
Registro de Ciclomotores
Para o registro e o licenciamento de ciclomotores são necessários os seguintes documentos:
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
- Código específico de marca/modelo/versão.
- Nota fiscal do veículo.
- Documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa.
- Comprovante do CPF ou do CNPJ.
Para o registro e licenciamento de ciclomotores sem CAT e código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados, será exigido:
- Certificado de Segurança Veicular (CSV), constando número de identificação veicular (VIN) ou, na ausência deste, o número de série do produto.
- Laudo de Vistoria, constando o número do motor e o VIN.
- Nota fiscal e/ou Declaração de Procedência, constando a potência do motor, prevista no Anexo II, para pessoa física, e no Anexo III, para pessoa jurídica.
- Documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa.
- CPF ou CNPJ.
Conforme a Resolução CONTRAN Nº 996, de 15 de junho de 2023.