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Medida provisória que liberou recursos contra enchentes no Rio Grande do Sul vira lei

Dinheiro foi destinado a três ministérios: Defesa; Integração e Desenvolvimento Regional; e Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate...

04/03/2024 às 19h14
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (1º) a Lei 14.823/24 , que liberou R$ 360,9 milhões para minimizar os efeitos do ciclone extratropical que atingiu o Rio Grande do Sul em setembro de 2023. A norma teve origem na Medida Provisória (MP) 1188/23, aprovada em fevereiro pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

O crédito extraordinário foi destinado a três ministérios: Defesa; Integração e Desenvolvimento Regional; e Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

A pasta da Integração ficou com a maior parte dos recursos. Foram R$ 211 milhões, para ações de proteção, defesa civil e recuperação de municípios afetados pelos desastres climáticos na região. O dinheiro foi usado, por exemplo, para o fornecimento de cestas de alimentos, água, colchões, kits de higiene e de limpeza, combustível, telhas e limpeza urbana.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ficou com R$ 123,5 milhões. Os recursos foram usados na aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar para promoção da segurança alimentar e nutricional (R$ 60 milhões); estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas - R$ 48,9 milhões); ações de proteção social especial (R$ 10 milhões); e inclusão produtiva rural (R$ 4,6 milhões).

Já a pasta da Defesa recebeu R$ 26,4 milhões para uso em ações aéreas e terrestres de busca e salvamento, avaliação de danos e transporte de um hospital de campanha para a região.

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