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Ministério Público de Dourados vai investigar publicações racistas contra nordestinos

Em Dourados, as postagens foram feitas na página ‘Mídia Dourados’ e também pelo perfil de um internauta já identificado.

04/10/2022 às 10h04
Por: Redação Fonte: Ligado na noticia
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Promotor João Linhares enviou as publicações com pedidos de investigação ao Ministério Público; Foto: Divulgação
Promotor João Linhares enviou as publicações com pedidos de investigação ao Ministério Público; Foto: Divulgação

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em Dourados recebeu do promotor João Linhares, publicações suspeitas de práticas de prática de racismo contra eleitores nordestinos. Os pedidos de investigação foram encaminhados para a PF (Polícia Federal) e também PC (Polícia Civil).

Após o primeiro turno das eleições do último domingo (2), em que o ex-presidente e candidato, Luiz Inácio Lula da Silva ficou à frente na região norte do Brasil, inúmeros perfis passaram a postar “Depois vem pro Sul vender rede”.

Em Dourados, as postagens foram feitas na página ‘Mídia Dourados’ e também pelo perfil de um internauta já identificado.

A página em questão tem 57 mil seguidores e publicações com críticas à esquerda e especificamente ao político petista e também às urnas eletrônicas.

Mas os ataques não pararam por aí. O perfil na rede social que seria de um personal trainer de Dourados também fez publicações com teor racista.

“Ê Nordeste, você ainda vai comer muita farinha com água pra não morrer de fome” e “O Nordeste merece voltar a carregar água em balde mesmo. Aí depois vem esse bando de ‘cabeça redonda de bagre’ procurar emprego nas cidades grande”, escreveu o personal.

Para a reportagem, o promotor João Linhares, disse que nada justifica o crime de racismo contra uma região do país. “Nada, absolutamente nada justifica o crime de racismo contra uma região do país, como parece ter ocorrido na espécie. Somos todos brasileiros irmanados na busca de um mundo melhor e nenhuma diferença pode colocar em xeque aquilo que nos forja como nação, como povo”.

O promotor ainda enfatizou que quem externa preconceito contra algum grupo por conta da cor da pele, etnia, religião, preferência sexual, procedência nacional ou região do país, incorre no grave delito previsto no art. 20, da Lei n. 7.716/1989 e, se o fizer pela imprensa ou redes sociais, a sanção passa a ser de dois a cinco anos de reclusão e multa.

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