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Governo veta ampliação da validade de concursos homologados antes da pandemia

Ascom/Prefeitura de Votuporanga Para o governo, medida poderia restabelecer a vigência de concursos encerrados O presidente Jair Bolsonaro vetou ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
06/01/2022 às 14h46 Atualizada em 06/01/2022 às 14h47
Governo veta ampliação da validade de concursos homologados antes da pandemia
Para o governo, medida poderia restabelecer a vigência de concursos encerrados - (Foto: Ascom/Prefeitura de Votuporanga)

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente um projeto de lei que suspendia até o fim de 2021 os prazos de validade de concursos públicos homologados antes da pandemia de Covid-19. A Mensagem 14, com as razões para o veto, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6). O veto será analisado pelo Congresso Nacional, podendo ser derrubado ou mantido.

De autoria do deputado Professor Israel Batista (PV-DF), a medida está prevista no PL 1676/20, aprovado no fim do ano passado. A proposta tinha o objetivo de mudar os prazos dos concursos homologados até 20 de março de 2020 — data em que o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública devido à crise sanitária — para que começassem a contar apenas a partir de 1º de janeiro de 2022. Isso porque o  Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus vedou aumento de despesas com pessoal até o final de 2021, impedindo a nomeação dos candidatos aprovados.

Segundo o governo, o projeto perdeu o seu objeto, já que o prazo de suspensão proposto transcorreu. “Poderia implicar a aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados e causar insegurança jurídica”, diz a mensagem de veto.

Prazos
Pela regra atual, os prazos de validade dos concursos foram suspensos até o término da vigência do estado de calamidade pública decretado pela União, o que ocorreu em 31 de dezembro de 2020. No entanto, foi proibida a admissão ou a contratação de pessoal pelos três níveis de governo até 31 de dezembro de 2021 — ressalvadas, entre outras, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios.

A nova redação harmonizaria os dois prazos, estabelecendo que a última data também valeria para a suspensão da validade dos concursos. Além disso, a comunicação da suspensão deixaria de caber aos organizadores dos concursos e passaria para os órgãos contratantes.

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