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Plenário pode votar prorrogação de mudanças no calendário escolar nesta quinta-feira

Nesta quinta-feira (16), às 16h, o Plenário do Senado deve analisar o PL 486/2021, que desvincula, durante a pandemia, a vigência de normas excepci...

15/09/2021 às 22h27 Atualizada em 15/09/2021 às 22h28
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O projeto prevê medidas como a suspensão da obrigatoriedade do cumprimento mínimo de dias letivos, a aglutinação de duas séries ou anos escolares e a permissão para o ensino remoto - Junior Silgueiro/Seduc-MT
O projeto prevê medidas como a suspensão da obrigatoriedade do cumprimento mínimo de dias letivos, a aglutinação de duas séries ou anos escolares e a permissão para o ensino remoto - Junior Silgueiro/Seduc-MT

Nesta quinta-feira (16), às 16h, o Plenário do Senado deve analisar o PL 486/2021, que desvincula, durante a pandemia, a vigência de normas excepcionais sobre o ensino do decreto de calamidade pública que perdeu a vigência no fim do ano passado. A matéria, já aprovada na Câmara, é da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e visa dar segurança jurídica aos secretários de Educação para aplicarem as normas neste ano.

O Decreto Legislativo 6/2020 reconheceu a calamidade principalmente para fins orçamentários e foi citado em várias leis relacionadas às consequências das medidas de combate à disseminação do vírus.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) é relator do projeto que propõe, até o encerramento do ano letivo de 2021, a adoção de medidas da Lei 14.040, de 2020. Entre elas estão a suspensão da obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos; a aglutinação de duas séries ou anos escolares; a permissão para o ensino remoto; e a antecipação da conclusão de cursos de medicina ou cursos técnicos relacionados ao combate à covid-19, se cumpridos 75% da carga horária.

Condomínios

Também consta da pauta o PL 3.461/2019, que altera o Código Civil para dar aos condomínios edilícios o direito de adquirir a qualidade de pessoa jurídica de direito privado. “Condomínio edilício” é o nome legal dos condomínios, sejam de casas ou apartamentos, que tenham ao mesmo tempo área privativa do morador e áreas comuns compartilhadas com os demais proprietários de unidades. 

O texto é de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e tem como relator o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Ele deu parecer favorável, com a inclusão de uma emenda do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a fim de que os valores cobrados para inscrição do condomínio no Registro Civil de Pessoas Jurídicas sejam fixados de modo a não tornar impeditiva a daqueles formados por pessoas de menor poder aquisitivo. Mecias defendeu a atualização da lei sobre o assunto, com vistas à segurança jurídica. 

Educação

O Plenário deve fazer ainda a votação em segundo turno do substitutivo à proposta de emenda à Constituição (PEC) 13/2021, que os senadores aprovaram em primeiro turno nesta quarta-feira (15). O texto isenta de responsabilidade gestores públicos pela não aplicação de percentuais mínimos na educação em 2020 por conta da pandemia.

Outro item da pauta é o requerimento (RQS 2.023/2021) do senador Paulo Paim (PR-RS) para a realização de sessão de debates temáticos destinada a discutir o PL 3.914/2020, do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), que trata do pagamento de honorários periciais e sobre requisitos da petição inicial em litígios e medidas cautelares relativos a benefícios por incapacidade.

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