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Juiz analisa até ‘linguagem corporal’ e multa pré-candidato em R$ 5 mil por propaganda antecipada

Decisão da Justiça Eleitoral de Maracaju puniu internauta por pedido de voto fora de época; pose ‘típica de candidato’ foi considerada

24/08/2020 às 08h35 Atualizada em 24/08/2020 às 08h42
Por: Redação Fonte: Midia Max
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Vista aérea de Maracaju, onde juiz definiu multa de R$ 5 mil a pré-candidato. (Foto: PMM/Reprodução)
Vista aérea de Maracaju, onde juiz definiu multa de R$ 5 mil a pré-candidato. (Foto: PMM/Reprodução)

A Justiça Eleitoral condenou um homem ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais. A denúncia, que partiu do Ministério Público Eleitoral, considerou não apenas o conteúdo da postagem vista como pedido de voto fora do período de campanha, mas também a “linguagem corporal” do denunciado.

A sentença do juiz Marco Antônio Montagnana Morais, da 16ª Zona Eleitoral, foi expedida na quinta-feira (20) e publicada na edição do Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) de segunda-feira (24), já disponível para consulta.

Conforme a representação do MPE, o autor se apresentou em postagem no Facebook como pré-candidato a vereador, usando foto de sua pessoa e os dizeres: “Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado. Foco. Força e fé. Eu voto. Conto com a ajuda de todos vocês, familiares e amigos!”.

Foi solicitado o pagamento de multa e que a postagem fosse excluída. O representado, por sua vez, negou haver propaganda antecipada e defendeu que o texto não trazia pedido explícito de voto, mas sim de apoio político.

Ao analisar a questão, o juiz considerou não ser apenas um pedido de apoio político, “eis que o conteúdo da postagem contendo sinal ‘positivo’ com a mão é uma linguagem corporal típica de candidato, somada à demonstração clara de que seu ‘sonho’ é ser eleito, tanto que há na mensagem a expressão ‘eu voto’, além de, ao final da mensagem, explicitar que ‘conta com a ajuda de todos vocês, familiares e amigos’”, o que evidenciaria que “a postagem ora em exame trata-se de verdadeira propaganda eleitoral” fora de época.

Foi decretada multa de R$ 5 mil contra o denunciado, com possibilidade de majoração em caso de reincidência, a ser paga após o trânsito em julgado da sentença –que pode ser contestada em instâncias superiores–, bem como a retirada da postagem do Facebook.

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