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Assomasul orienta a isenção da cobrança da taxa de iluminação pública nos municípios

O próximo passo, diante disso, será os prefeitos, que concordarem com a medida, encaminharem às Câmaras Municipais projeto de lei pedindo autorização para isenção da taxa de iluminação pública

Redação
Por: Redação Fonte: Assomasul
11/04/2020 às 10h31
Assomasul orienta a isenção da cobrança da taxa de iluminação pública nos municípios
O presidente da Assomasul, Pedro Caravina (Foto: Edson Ribeiro)

Diante da crise financeira agravada pela pandemia do Covid-19 (novo coronavírus), a Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) orienta os prefeitos a abrir mão da cobrança da Cosip (Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública) na tarifa social, nos municípios por um período de três meses.

Da mesma forma, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) anunciou a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da tarifa social, beneficiando diretamente 142 mil famílias.

Após conversa com o governador na manhã desta Sexta-feira da Paixão (10), o presidente da Assomasul, Pedro Caravina, confirmou que orientou os prefeitos a abrir mão da Cosip pelo período de três meses, mesmo sabendo que essa é uma decisão individual de cada município.  

“Nesse momento de crise de saúde pública e também a crise econômica que já se aproxima os prefeitos demonstram suas preocupações com a população de baixa renda e a maioria deles concordou em isentar a cobrança da Cosip na tarifa social”, adiantou Caravina, após conversa com os colegas.

O próximo passo, diante disso, será os prefeitos, que concordarem com a medida, encaminharem às Câmaras Municipais projeto de lei pedindo autorização para isenção da taxa de iluminação pública.

Ao orientar os prefeitos, Caravina se baseou na medida provisória n° 950, publicada em 08 de abril de 2020 pelo Governo Federal, que dispõe sobre medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

A medida provisória definiu em seu art. 1°-A  que no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020 deverá ser concedido desconto de 100% da parcela de consumo de energia elétrica até 220 kWh para o conjunto de consumidores residenciais classificados como baixa renda em todo o território nacional, o que será atendido pelas concessionárias de energia elétrica que atendem o Estado, como a Energisa (Concessionária de Energia Elétrica em Mato Grosso do Sul) e a Eletro.  

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