
Foi publicado em edição extra do Diário Oficial do município de Deodápolis nesta quarta, um decreto que flexibiliza e permite a realização da ‘Feira Livre’. O Decreto de n. 037/2020 autoriza a feira, porém cria regras importantes de combate ao COVID-19. A medida atende aos anseios dos feirantes, porém sem diminuir a importância do distanciamento social e de outras medidas que visam combater o avanço da doença.
No primeiro artigo do Decreto, o Poder Publico destaca que as barracas da feira deverão tem um espaço entre si de 6 metros. Os feirantes deverão estar usando luvas, máscaras e álcool 70% e papel toalha que deverão também ser disponibilizados para os clientes. A escolha e o empacotamento dos produtos deverão ser feitos pelos atendentes. Neste caso o cliente não poderá consumir o produto no local para evitar assim a aglomeração de pessoas. Caso o feirante tenha estrutura, o mesmo poderá realizar as entregas dos produtos.
A feira que poderá funcionar uma vez por semana ocorrerá das 06 às 11hs. No decreto ficou claro que a fiscalização do cumprimento das medidas ficará a cargo da Associação dos Feirantes. No Art. 5º, a Defesa Civil foi citada como órgão fiscalizador do município.
Somente feirantes do município
Mesmo com esta flexibilidade, pessoas de outras cidades não poderão vender na feira livre. A norma esta presente no artigo 2 do decreto. Os que residem em Deodápolis deverão enviar documentos comprobatórios no e-mail [email protected]. A fiscalização deste norma é de responsabilidade também da Associação dos Feirantes de Deodápolis.
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