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Procon fiscalizará aumento abusivo no preço de produtos usados no combate ao Covid-19

A Diretoria Executiva do órgão no município de Deodápolis publicou ontem recomendações para coibir a prática de preços abusivos em diversos produtos, entre eles o álcool em gel

19/03/2020 às 18h49
Por: Redação Fonte: IMPACTONEWS
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Foi publicado nesta quarta no Diário Oficial do município as recomendações do Procon de Deodápolis ao comércio com o objetivo de coibir a prática abusiva de preços dos produtos usados no combate ao novo Coronavírus. O documento ressalta a inobservância das normas contidas na Lei n. 8.078/90 e o decreto n. 2.181-97 relacionadas a defesa do consumidor. O direito a saúde também é citado no documento sendo o mesmo resguardado pela Constituição Federal no artigo 196. 

Segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, fornecedores de produtos ou serviços não podem prevalecer-se ou exigir vantagem excessiva. A proibição da elevação dos preços sem justa causa é prevista no artigo citado no documento. A publicação feita pelo Procon considera ainda a possibilidade de que, diante do aumento da demanda ocorra aumento abusivo nos valores nos produtos em farmácias e supermercados no município de Deodápolis, caracterizando assim oportunismo e especulação financeira. 

Recomendações

O Procon de Deodápolis recomenda que o comércio estabeleça estratégias para racionalizar as vendas de álcool em gel e mascaras descartáveis visando evitar o desabastecimento. Nesta semana em poucas horas o álcool em gel por exemplo foi esvaziado das prateleiras em diversos estabelecimentos comerciais. 

O órgão ainda recomenda que nenhum comércio pratique majoração de preços em desacordo com as diretrizes da notificação. O aumento de valores sem justa causa dos produtos de prevenção ao vírus poderá gerar penalidades ao comerciante. Agindo na fiscalização, o Procon determinou que os comércios apresentem cópias das planilhas dos preços praticados e das notas fiscais de compra e venda dos produtos no período de 01 de janeiro de 2020 até o dia 18 de março de 2020. 

A documentação deverá obrigatoriamente ser enviado ao Procon localizado na Prefeitura no prazo máximo de 05 dias úteis. 

Denuncias

Já para o cidadão, o Procon disponibilizou ainda o telefone (67) 3448-1925 para que denuncias possam ser feitas diretamente ao órgão. Ao ligar basta solicitar o ramal do Procon. Por e-mail, basta enviar para [email protected].

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