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Militar preso com testosterona vendeu por 5 anos e atendia clientes pelo WhatsApp

As mercadorias eram trazidas do Paraguai e o próprio militar fazia a aplicação

04/03/2020 às 23h10
Por: Redação Fonte: Midia Max
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O subtenente da Infantaria do Exército Brasileiro que foi preso na tarde da terça-feira (3) com estoque de 200 caixas de anabolizantes e com uma arma de fogo não registrada já atuava com a venda dos itens, utilizados por fisiculturistas, há pelo menos cinco anos.

As informações foram fornecidas na manhã desta quarta-feira (4) pelo delegado Hoffman D’Ávila Cândido e Souza, da Denar (Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico). Segundo ele, o militar também tinha uma vasta rede de clientes no WhatsApp.

À polícia, o homem teria admitido que comprava pessoalmente a mercadoria no Paraguai e trazia para Campo Grande. Ele teria detalhado que as vendas eram intermediadas pelas redes sociais e que os clientes buscavam os itens na residência, localizada no bairro Vila Bandeirantes. O pagamento era facilitada com uma maquininha de cartão, que foi apreendida.

O homem também fazia a aplicação dos produtos e teria admitido que elaborava uma tabela para aplicação dos hormônios para os clientes. A movimentação na residência, portanto, seria intensa;

Além de anabolizantes, GH (hormônio do crescimento) e testosterona, o militar também oferecia aos clientes pílulas de sibutramina, substância que é utilizada para auxiliar no emagrecimento.

Investigação

A Denar investigava o militar há cerca de três meses, após denúncias anônimas. Na tarde da terça-feira (3), policiais montaram campana em frente ao imóvel e conseguiram prender o suspeito em flagrante logo após a venda de ampolas de testosterona a um cliente. A apreensão dos produtos foi feita horas depois.

O homem tinha direito a posse de arma, mas uma das que foi apreendida, um revólver de calibre 32 com 8 munições, não possuía registro. Por esta razão, a prisão também o enquadrou na posse irregular de arma de fogo. Segundo a Denar, não houve resistência à prisão e ele teria admitido que cometia o crime por dificuldades financeiras, mesmo tendo 30 anos de vida militar.

O homem foi enquadrado no parágrafo primeiro do artigo 272 do Código Penal, que considera em crime “quem fabrica, vende, expõe à venda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado”, cuja pena é de reclusão, de 4 a 8 anos, além de multa.

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