A prefeita Délia Razuk sancionou nesta quinta-feira (10) uma nova lei que detalha maus-tratos a animais passíveis de punição em Durados. Entre eles são descritas agressões físicas e psicológicas, uso em lutas, trabalho excessivo, abandono, confinamento, exposição a condições insalubres, falta de vacinação, envenenamento e abuso sexual.
Publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Município, a Lei nº 4.321, de 02 de outubro de 2019, inclui dispositivos a uma legislação vigente há mais de 10 anos que dispõe sobre a posse responsável, o bem-estar animal, o controle de natalidade e a proteção de populações de animais no Município.
Aprovado em setembro pela Câmara de Vereadores como Projeto de Lei nº 133/2019, de autoria da vereadora Marinisa Mizoguchi (PSB), inclui parágrafos 5º, 6º e 7º no artigo 38 da Lei 3.180/2008, que prevê multas entre R$ 13,97 e R$ 6.985,00.
“Para efeito desta Lei, consideram-se maus-tratos as condutas abusivas e atentatórias ao bem-estar e a integridade física do animal, praticadas sob forma comissiva ou omissiva, capazes de provocar sofrimento e deterioração física, medo, estresse, patologias ou causar morte”, define a legislação que entrou em vigor hoje.
Esses maus-tratos são descritos como privar o animal de suas necessidades básicas, submeter o animal a agressões e castigos de natureza física e/ou psicológica de forma continuada ou não, provocando-lhe lesões, repercutindo em sofrimento, dano físico ou morte, e incitar, estimular e utilizar animal em confronto ou luta, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes, bem como se valer de artifícios e alterações físicas de qualquer tipo no animal com o intuito de fazê-lo mais combativo.
Também há menção a sujeitar o animal a trabalho excessivo e extenuante que exija esforço além de suas capacidades físicas, abandonar o animal sob qualquer pretexto, realizar mutilações físicas no animal com fins meramente estéticos, envenenar animal, que resulte ou não na sua morte; abusar sexualmente de animal, abster-se da vacinação profilática do animal em campanhas públicas de controle de zoonoses que não resultam em ônus financeiro ao proprietário, e deixar de propiciar morte rápida e indolor a animal cuja eutanásia seja necessária por força da lei”.
Outra conduta descrita na lei como maus-tratos é manter animal acorrentado ou confinado em situação que promova estresse e/ou deterioração física, principalmente por longos períodos de tempo e exposto a condições insalubres, ou ainda, que obste ou mesmo impeça o atendimento de suas necessidades físicas básicas, a exemplo de alimentação e descanso”.
Mas a legislação aponta que também serão configuradas “outras ações ou omissões atestadas por médico veterinário, nos quais fiquem evidenciadas situações de abuso ou maus-tratos”, entendidas “por ações indiretas ou omissivas aquelas que impliquem alguma das situações previstas no parágrafo anterior, através de omissão de socorro, negligência, imperícia, má utilização e/ou utilização por pessoa não capacitada de instrumentos ou equipamentos”.
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