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Palhaço que matou merendeira no Caiobá vai à júri por feminicídio

Jesus Ajala da Silva será julgado por homicídio, qualificado por motivo torpe e feminicídio, além da ocultação de cadáver

18/05/2019 às 11h06
Por: Redação Fonte: Campo Grande News
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Palhaço Sabiá, no dia que prestou depoimento à Justiça, em abril deste ano (Foto/Arquivo: Kisie Ainoã)
Palhaço Sabiá, no dia que prestou depoimento à Justiça, em abril deste ano (Foto/Arquivo: Kisie Ainoã)

Jesus Ajala da Silva, 46 anos, conhecido como Palhaço Sabiá, será levado à júri popular por homicídio qualificado por motivação torpe e feminicídio, pelo assassinato da merendeira Silvana Tertuliana Pereira, ocorrida no dia 9 de janeiro deste ano. Na confissão, ele disse que não aceitava o fim do relacionamento e não gostou dela falar que tinha intenção de voltar com outro ex.

Silvana foi morta a facadas e, dois dias depois, seu corpo foi encontrado no quintal de casa abandonada, enrolado em uma coberta próximo da residência do palhaço. Ajala foi preso no dia 15 daquele mês e posteriormente confessou o crime.

Na denúncia, o MPE (Ministério Público Estadual) havia pedido que ele fosse julgado por homicídio, qualificado por motivo torpe, por dificultar a defesa da vítima e feminicídio, além do crime de ocultação de cadáver.

Com base na investigação, a denúncia relata que os dois tomaram banho juntos e ele não gostou de Silvana falar de outro ex e a intenção de voltar a ter relacionamento com essa pessoa. Ele teria saído antes do banho, pegou uma faca e, na volta, a golpeou no tórax, dificultando a defesa.

Na sentença, datada de 15 de maio, a juíza avaliou que há indícios suficientes para a pronúncia por homicídio qualificado por motivação torpe e feminicídio, este caso, por entender que houve prática de crime relacionado ao gênero. Também o pronunciou por ocultação de cadáver.

Porém, em relação à qualificadora de crime sem chance de defesa, a magistrada avaliou que não há elementos suficientes que comprovem essa dinâmica. Em depoimento à Justiça, Ajala negou que tivesse tomado banho com Silvana antes, tese sustentada pelo MPE, mas não comprovada, segundo a juíza.

“(...) não é porque a vítima estava “desprevenida” que a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima automaticamente se caracteriza. Essa análise não deve ser feita a partir do comportamento da vítima, mas sim, do “elemento volitivo” (vontade) que anima o acusado”, avaliou.

A data do julgamento ainda será definida pela Justiça.

Silvana foi morta a facadas, em janeiro (Foto/Reprodução: Facebook)

Silvana foi morta a facadas, em janeiro (Foto/Reprodução: Facebook)

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