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Justiça determina que município de Novo Horizonte do Sul exonere 20 servidores

Segundo o Ministério Público, Poder Executivo tem 30 dias para cumprir a determinação

Redação
Por: Redação Fonte: Nova News
11/04/2019 às 19h49 Atualizada em 11/04/2019 às 20h32
Justiça determina que município de Novo Horizonte do Sul exonere 20 servidores

Em análise do pedido liminar manejado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MP-MS), por meio do promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema, Roberto Hipólito da Silva Junior, deferiu a antecipação de tutela determinando, em consequência, o afastamento imediato de 20 servidores ocupantes de cargos comissionados e, ainda, que, no prazo de 30 dias, o prefeito promova as respectivas exonerações, sob pena de imediata imposição de medida coercitiva à autoridade competente.

De acordo com os autos, em dezembro de 2018, o MP-MS, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, ajuizou ação civil pública em desfavor do município de Novo Horizonte do Sul requerendo, em síntese, que fosse declarado, incidentalmente, a inconstitucionalidade, de parte do anexo II, da lei complementar municipal 071/2017.

Segundo o MP-MS, os cargos de divisão de programa de saúde e base de dados; divisão de tecnologia da informação; diretor de comércio, indústria e fomento; diretor do departamento de contabilidade e orçamento; diretor do departamento de meio ambiente e turismo; diretor do departamento de patrimônio; diretora de departamento de atos administrativos e legislação; diretora do departamento de saúde; diretor do departamento de projetos e captação de recursos; diretora do departamento de proteção social básica; diretora do departamento de licitação e contratos; coordenadoria de proteção social especial; diretor de convênios e prestação de contas; divisão de regulação; controlador interno; encarregado de turma ou serviço (cinco cargos), criados pela lei complementar 071/2017, não se enquadram nas hipóteses de direção, chefia ou assessoramento, porquanto as atividades e tarefas concretamente desempenhadas eram meramente técnicas, burocráticas, absolutamente rotineiras, comuns a qualquer cargo ou emprego de provimento efetivo, de modo que o exercício das funções prescindia do vínculo de confiança que justificaria a dispensa do concurso, além de não possuírem qualquer subordinados a esses cargos de direção e chefia.

O promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto esclareceu ainda que a lei complementar municipal não observou os critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do recurso extraordinário 1041210, de modo que a extinção dos 20 cargos apontados é a medida que se espera. (*As informações são da assessoria de comunicação do MP-MS).

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