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MP quer principal cartão postal de Bonito fechado por descumprimento de acordo

Também foi salientado que o Município, apesar de explorar o interior da Gruta do Lago Azul há décadas, não possui autorização para tanto

08/06/2018 às 11h52
Por: Redacao Fonte: Dourados News
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%BANNER%Os promotores de Justiça João Meneghini Girelli e Alexandre Estuqui Junior recomendaram ao diretor-presidente do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) Ricardo Eboli que rescinda o Termo de Cooperação Técnica nº 005/2014 firmado com e prefeitura de Bonito ante o descumprimento de cláusulas do referido termo pelo município.

Segundo ele, o Monumento Natural da Gruta do Lago Azul que é uma unidade de conservação, descumpre a Lei Federal 9.985/200, conhecida como Lei do Sistema Nacional de Conservação da Natureza, especialmente o contido no seu artigo 35 que diz respeito à aplicação dos recursos angariados com a taxa de visitação à gruta.

Os Promotores de Justiça levaram em consideração ainda a falta de prestação de contas dos valores obtidos dos turistas que visitam a Gruta do Lago Azul e o excesso de cortesias dadas pela prefeitura sem qualquer justificação prévia ou fundamentação de interesse público.

Também foi salientado que o Município, apesar de explorar o interior da Gruta do Lago Azul há décadas, não possui autorização para tanto.

Nesse sentido, ressaltou-se que por conta de a Gruta do Lago Azul se tratar de bem da União, torna-se necessária a outorga de uso concedida pela SPU (Secretaria do Patrimônio da União), o que não existe no caso concreto tornando totalmente irregular a exploração do local.

Diante dos fatos, o MPMS recomendou que: em relação ao Diretor-Presidente do IMASUL que, no prazo de 48 horas, rescinda o Termo de Cooperação Técnica nº 005/2014 firmado com o Município de Bonito, uma vez que as cláusulas do Termo estão sendo descumpridas rotineiramente pela municipalidade, que consequentemente ofende também o previsto na Lei Federal 9.985/2000 (Lei do SNUC); que providencie a elaboração do Plano de Manejo do Monumento Natural da Gruta do Lago Azul, com urgência, o qual deveria estar pronto desde 2006, ou seja, há mais de 10 anos, colocando-o como condição indispensável para a reabertura da visitação; e que garanta o efetivo respeito ao previsto no artigo 35 da Lei Federal 9.985/2000 (Lei do Snuc).

Em relação ao prefeito de Bonito, Odilson Arruda Soares, que cumpra a Lei no SNUC no que se refere à destinação dos valores; e que cesse imediatamente a concessão de cortesias, pois não existe previsão legal para tanto.
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