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Agora é Lei: Atualizados valores das modalidades licitatórias em MS

A atualização refere-se aos valores previstos na Lei Federal 8.666/1993

07/06/2018 às 09h22
Por: Redacao Fonte: Assecom
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%BANNER%A proposta do deputado estadual Barbosinha que dispõe sobre a correção monetária dos valores das modalidades licitatórias no âmbito de Mato Grosso do Sul pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) se tornou a Lei 5.203. A nova norma, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Junior Mochi (PMDB), foi publicada no Diário Oficial.

No entendimento do autor da Lei, a mudança era extremamente necessária, já que estabelecia somente as normas gerais sobre as licitações e contratos públicos, deixando aos entes federados a competência para suplementar no que for necessário.

A atualização refere-se aos valores previstos na Lei Federal 8.666/1993, pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M/FGV), a partir de junho de 1998 até dezembro de 2017, conforme cálculo do Banco Central do Brasil.

"A Lei de Licitações deixou aos entes federados a competência para suplementar no que for necessário. A última atualização ocorreu há 20 anos. A nova norma permite aos municípios editarem leis com correções mais recentes e que terão validade no âmbito municipal. Os preços poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Estadual, observando como limite superior a variação do IGPM, acumulado no período", explicou Barbosinha.

Os valores limites que definem a modalidade da licitação a ser adotada na contratação de obras, serviços ou nas compras feitas pelo poder público poderão ser triplicados, o que beneficiará diretamente a população que precisa dos investimentos em seus municípios.

De acordo com a nova Lei, os municípios do Estado podem editar leis com correções mais recentes e que terão validade no âmbito municipal. E esclarece ainda, que os valores constantes no PL poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Estadual, observando como limite superior a variação do IGPM, acumulado no período.

Segundo o deputado, a Lei de Licitações é uma norma específica editada pela União com vistas a fixar os valores, sendo juridicamente possível que outros entes federados, a exemplo dos estados e municípios, legislem de forma suplementar para corrigir os valores.

"Há 20 anos a União é omissa na correção dos valores da licitação, a última atualização foi quando tivemos a conversão de cruzeiro para Real em 1989, e de lá para cá não houve nenhuma atualização, portanto nós não mexemos nas normas gerais porque essa é de competência da União, o que nós fizemos foi a suplementação da legislação, promovendo a mera atualização aritmética que foi a vontade do legislador quando promoveu a lei de licitação", completou Barbosinha.
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