Em cerco na MS-276, traficante foge após abandonar carro com mais de 600 kg de maconha
Droga estava sendo transportada em um veículo Ford Fiesta com registro de roubo/furto
12/02/2018 às 10h01
Por: RedacaoFonte: Nova News
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Traficante abandonou veículo em estrada que dá acesso a fazenda - Fotos; Divulgação/PMR
As atenções policiais deste sábado (10) se voltaram para uma ocorrência de tráfico de drogas que levou à apreensão de mais de 600 quilos de maconha. Mesmo com um cerco montado, o condutor do veículo que transportava a droga conseguiu fugir.
Segundo as informações a que o Nova News teve acesso, a ação teve início por volta das 9h durante abordagem de rotina da PMR (Polícia Militar Rodoviária) em frente à base operacional de Amandina. Após ser dada ordem de parada a um veículo Ford Fiesta de cor prata, o condutor não obedeceu a ordem seguindo em alta velocidade sentido Ivinhema a Nova Andradina.
De imediato, os policiais iniciaram a perseguição ao veículo até o trevo de Nova Andradina onde já se encontravam duas equipes da Polícia Militar da cidade e uma equipe da base de Nova Andradina realizando o cerco no local em apoio a pedido da guarnição de Amandina, que informaram que o veículo não havia chegado no local.
m continuidade à ação, os patrulheiros deslocaram de volta durante o trajeto e observaram em uma estrada que dá acesso a uma propriedade rural (Fazenda Silvana), cerca de 5 Km da base de Amandina, uma marca de frenagem e em torno de 2 Km adiante localizaram o veículo.
No interior do Ford Fiesta foram encontrados vários tabletes de ser maconha e um par de placas da cidade São José dos Campos (SP), um CRLV em nome de uma pessoa residente em Tatuí (SP) e um celular marca LG. A droga foi pesada e contada totalizando 608.75 quilos distribuídos em 618 tabletes.
Mesmo após rondas, o traficante responsável pelo carregamento não foi encontrado. O veículo estava com as chaves possibilitando conduzir o veículo até a Delegacia da Polícia Civil de Ivinhema onde foi checado e constatando ser produto de furto/roubo, sendo que as placas que estavam no veículo era de outro veículo de Paranaíba (MS) e a placa que estava no interior do veículo de São José dos Campos era de veículos idênticos ao apreendido sendo chegado ambos sem restrições.
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