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Em 15 dias de Refis, Governo já arrecadou mais de R$ 20 milhões

A meta é recolher R$ 10 milhões​

03/11/2017 às 08h31
Por: Redacao Fonte: Midia Max
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Após 15 dias do lançamento do Refis (Programa de Recuperação Fiscal de Mato Grosso do Sul) o Governo do Estado arrecadou mais de R$ 20,8 milhões. O valor é correspondente a 20% dos R$ 100 milhões são esperados pelos cofres públicos.

O valor rzcuperado até o momento refere-se os débitos de impostos pagos à vista. Para o secretário de Estado de Fazenda, Márcio Monteiro, o resultado parcial “superou as expectativas”.

“O Governo está dando uma grande oportunidade de regularização de débitos. Os contribuintes têm que aproveitar, pois o prazo é improrrogável e, conforme a lei, não será feito outro Refis nos próximos quatro anos”, lembrou.

Refis, que segue até o dia 15 de dezembro, foi implementado pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) para que contribuintes com débitos referentes ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ITCD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), possam regularizar a situação perante o fisco.

Além de dar oportunidade ao devedor, o Refis também fortalece os caixas do Estado e dos municípios, uma vez que parte dos recursos arrecadados é destinada às prefeituras. “Dos recursos, os municípios recebem 25% do ICMS e 50% do IPVA”, destacou o governador.

IPVA

Apesar do Refis ter sido lançado no dia 16 de outubro, a regularização do IPVa teve início nesta quarta-feira (1.11), de forma parcelada, com as facilidades do programa de recuperação fiscal.

A expectativa do Governo do Estado é arrecadar de 15% a 20% de um total de R$ 200 milhões em dívidas, apenas do IPVA. Ao todo, 318 mil veículos em Mato Grosso do Sul estão com o imposto atrasado, o que representa 58% do total da frota estadual.

Podem regularizar os débitos do imposto os proprietários de veículos que têm documentos vencidos até 31 de dezembro de 2016. Serão disponibilizadas duas opções para pagamento: em duas parcelas mensais, com desconto de 90% de multa e juros; ou de três a seis parcelas mensais e consecutivas, com redução de 75% de multa e juros incidentes sobre o débito.

ICMS e ITCD

Para os contribuintes que têm débitos com ICMS e ITCD o prazo para adesão ao Refis também teve início em 16 de outubro e segue até 15 de dezembro. Para o contribuinte tradicional que tem dívida de ICMS de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, o benefício é o desconto de 90% na multa e juros caso pague à vista. Se parcelar entre duas a seis vezes mensais, a redução é de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, desconto de 60% na multa e juros; e de 19 a 36 vezes 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa.

No caso das empresas do Simples Nacional, se a opção for pelo pagamento, em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa; e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.

Instituído pela Lei 5.071, o Refis é homologado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e, por isso, não poderá ser prorrogado e nem reeditado nos próximos quatro anos. O programa oferece chance única para quitação de débitos com o fisco estadual.

“Essa é mais uma oportunidade ao devedor do fisco para saldar o débito com a redução da multa e dos juros. Não haverá outra oportunidade, pelo menos, nos próximos quatro anos”, reforçou o governador Reinaldo Azambuja.

Atendimento

Contribuintes que estão em débito com o fisco estadual podem encontrar no site da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) as formas de regularização. Aqueles que têm dívida ativa devem procurar as agências fazendárias ou a Procuradoria de Controle da Dívida Ativa da PGE (Procuradoria Geral do Estado), nos endereços físicos.

Mais informações sobre o Refis podem ser encontradas no site da Sefaz e:

Procuradoria de Controle da Dívida Ativa – PGE: (67) 3322-7609, (67) 3322-7610 ou (67) 3322-7611;
Central de Pendências Fiscais da Sefaz: (67) 3316-7520 (ICMS) e (67) 3316-7521 ou (67) 3316-7544 (IPVA).
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