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TCE-MS determina devolução de R$ 541 mil em impugnações

19/10/2016 às 22h49
Por: Redacao Fonte: Dourados News
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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) negaram recursos ordinários interpostos pelos gestores públicos, mantendo as decisões anteriores e aplicando multas que totalizaram em R$ 70.654,80 (2.910 Uferms). Em Sessão do Pleno presidida pelo conselheiro Waldir Neves na tarde desta quarta-feira (19/10), os conselheiros também determinaram a impugnação do valor total de R$ 541.907,25 a ser devolvido aos cofres públicos dos municípios de Aparecida do Taboado, Aral Moreira, Aquidauana, Brasilândia, Ribas do Rio Pardo e Guia Lopes da Laguna. Foi relatado pelos conselheiros um total de 50 processos entre regulares irregulares.

José Ricardo Pereira Cabral – sob a relatoria do conselheiro ficou um total de dez processos. Dos processos analisados, o conselheiro determinou a devolução em impugnação aos cofres públicos dos municípios de Aparecida do Taboado, Aral Moreira e Aquidauana.

Aparecida do Taboado: para o município o conselheiro determinou impugnações em dois processos. No primeiro processo TC/4497/2008, referente ao não cumprimento de decisão do Tribunal, o conselheiro determinou a devolução aos cofres públicos do referido município o valor de R$ 101.825,54 em impugnação, responsabilizando o ex-prefeito Djalma Lucas Furquim. Devido ao somatório de diversas impugnações parciais, que em nenhum momento foi cumprido o objeto da intimação a ele feita. Ainda aplicou a multa de 150 Uferms (R$ 3.642,00) responsabilizando o atual prefeito José Robson Samara Rodrigues de Almeida, pela omissão em não efetivar a cobrança ou promover execução judicial da dívida do ex-prefeito Djalma Lucas Furquim pelo ressarcimento do erário do município.

No segundo processo TC/6976/2007, referente à Inspeção Ordinária n. 026/2011 realizada também no município de Aparecida do Taboado (janeiro a dezembro de 2006), o conselheiro determinou a devolução aos cofres públicos do referido município o valor de R$ 56.754,71 em impugnação, responsabilizando também o ex-prefeito Djalma Lucas Furquim, em decorrência da impugnação de valores de despesas. Ainda aplicou a multa de 150 Uferms (R$ 3.642,00) responsabilizando o atual prefeito José Robson Samara Rodrigues de Almeida, por não prestar as informações e apresentar os documentos solicitados e pela omissão em não efetivar a cobrança administrativa ou promover execução judicial da dívida do ex-prefeito Djalma Lucas Furquim pelo ressarcimento do erário do município.

Aral Moreira: no processo TC/3384/2009, referente ao contrato administrativo n. 14/2009, o conselheiro votou pela irregularidade e determinou a devolução de R$ 2.359,60 em impugnação ao referido município, sob a responsabilidade do então prefeito Edson Luiz de David, referente ao valor de despesa, conforme os termos dispositivos do item 2 da decisão DS01-SECSES-1041/2012. E ainda aplicou a multa de 150 Uferms (R$ 3.642,00), ao Procurador do Município de Aral Moreira, Fabrício Franco Marques, por não prestar informações solicitadas pela Diretoria geral do tribunal e pela omissão em tomar providências cabíveis para a cobrança extrajudicial para receber do prefeito Edson Luiz de David, o valor da divida correspondente ao valor da impugnação.

Aquidauana: no processo TC/3442/2010, o conselheiro determinou que o ex-prefeito do referido município, Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman, devolva ao erário público o valor de R$ 248,05 em impugnação, em face do valor de despesa, conforme os termos dispositivos do item 3 da decisão DS-SECSES-938/2012. Aplicou também a multa de 100 Uferms (R$ 2.428,00) sob a responsabilidade do prefeito de Aquidauana, José Henrique Gonçalves Trindade, por não prestar informações solicitadas pela Diretoria geral do Tribunal e pela omissão em tomar providências cabíveis para a cobrança extrajudicial para receber do prefeito Edson Luiz de David, o valor da dívida correspondente ao valor da impugnação.

Iran Coelho das Neves – o conselheiro relatou um total de dez processos. Aplicou multas aos gestores públicos e determinou a devolução de impugnações aos cofres públicos dos municípios de Ribas do Rio Pardo e Brasilândia.

Ribas do Rio Pardo: o conselheiro votou pela irregularidade do processo TC/3730/2013, referente ao Relatório da Inspeção Ordinária n. 002/2013. Devido a algumas irregularidades como o abastecimento e manutenção de veículos , bem como a realização de despesas desprovidas do indispensável procedimento licitatório, o conselheiro determinou que o então prefeito Roberson Luiz Moreira, devolva ao erário do município o valor de R$ 220.880,61 em impugnação. Por grave infração à norma legal, representada pela realização de despesas à revelia da legislação vigente, o conselheiro ainda aplicou a multa de 200 Uferms (R$4.856,00), sob a responsabilidade do ordenador de despesas à época, Roberson Luiz Moreira.

No processo TC/3727/2013, do relatório da Inspeção n. 001/2013, ainda para Ribas do Rio Pardo o conselheiro determinou a devolução de R$ 47.873,82 de impugnação, sob a responsabilidade de Justino Machado Nogueira, ex-presidente da Câmara de Vereadores. O valor é correspondente ao pagamento de despesas efetuadas em desconformidade com as disposições constitucionais e legais aplicáveis à espécie. Ainda aplicou a multa de 100 Uferms (R$ 2.428,00) ao ex-presidente da Câmara por grave infração à norma legal, representada pela realização de despesas à revelia da legislação vigente.

Brasilândia: o conselheiro votou também pela irregularidade do processo TC/20309/2014, que cuida do relatório da Inspeção ordinária n. 011/2014. O conselheiro determinou a devolução do valor total de R$ 36.281,85 em impugnação ao erário do município, sob a responsabilidade dos vereadores: Antônio José da Silva (R$13.534,89); Carlos Amorim de Assis (R$ 2.243,70); Domingos Moreira da Silva (R$2.243,70); Eurides Palhari Lins (R$2.243,70); Evandro Inácio (R$2.243,70); Francisco Paulo Pires (R$ 7.041,06); Joaquim Martos de Morais (R$ 2.243,70); Jorge Daniel Silva de Oliveira (R$ 2.243,70) e Marcos Roberto Lopes (R$ 2.243,70). Valores correspondentes ao pagamento de subsídios pagos em desacordo com as disposições legais vigentes. Ainda aplicou a multa de 100 Uferms (R$ 2.428,00), imputada ao presidente da Câmara de Vereadores, Antônio José da Silva, por grave infração à norma legal.

No processo TC/20311/2014, o conselheiro votou pela irregularidade do Relatório de Inspeção n. 012/2014 realizado também em Brasilândia, em face do pagamento de parcelas de subsídios em desconformidade com as disposições legais vigentes. Determinou impugnar o valor total de R$ 31.854,96, sob a responsabilidade dos vereadores: Evandro Inácio (R$ 8.247,48) e Jorge Daniel Silva de Oliveira (R$ 23.607,48). O conselheiro aplicou ainda multa de 50 Uferms (R$ 1.214,00), imputada ao presidente da Câmara, Jorge Daniel Silva de Oliveira, pela realização de pagamentos indevidos resultando em prejuízo ao patrimônio público.

Ronaldo Chadid – ao conselheiro coube votar pela regularidade e irregularidade em 19 processos. Em um dos processos o conselheiro determinou a devolução de impugnações aos cofres públicos de Guia Lopes da Laguna.

Guia Lopes da Laguna: no processo TC/13719/2015, o conselheiro votou pela irregularidade dos atos de gestão praticados por Jácomo Dagostin, prefeito do referido município, identificados no relatório de auditoria n. 30/2015. Determinou que o mesmo devolva ao erário público de Guia Lopes da Laguna o valor de R$ 43.828,11 em impugnação, decorrente do pagamento de despesas de hospedagem a funcionários da 2M Assessoria e a pessoas ligadas ao projeto HIP HOP, sem licitação ou dispensa desta; decorrente de pagamentos de despesas sem justificativas e empenhadas irregularmente, dentre outros. O conselheiro ainda aplicou a multa de 180 Uferms (R$ 4.370,40) sob a responsabilidade do ordenador de despesas Jácomo Dagostin.

No processo TC/13725/2015, o conselheiro considerou irregulares os atos de gestão praticados pelo prefeito de Aquidauana José Henrique Gonçalves Trindade, frente ao Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério de Aquidauana, devido a ausência de conciliação bancária e a assinatura no saldo da Conta Bancária da Gerente Municipal de Educação; ausência de inventário de Bens Móveis e Imóveis, dentre outros. Diante das irregularidades, o conselheiro aplicou a multa de 200 Uferms (R$ 4.856,00), sob a responsabilidade do prefeito José Henrique Gonçalves Trindade.

Osmar Domingues Jeronymo – o conselheiro deu seu voto em 10 processos. No processo TC/4929/2014, o conselheiro votou pela irregularidade do Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Paranhos (exercício 2014). Devido à ausência da comprovação do envio de documento obrigatório a Corte de Contas, o conselheiro aplicou a multa de 100 Uferms (R$ 2.428,00), sob a responsabilidade de Júlio César de Souza, prefeito do município.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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