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Estados não precisarão cumprir limite de gastos com terceirizados no Judiciário

Apenas os poderes Executivo e Legislativo terão de se enquadrar na Lei

02/08/2016 às 08h00
Por: Redacao Fonte: Agência Brasil
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Os auxílios, indenizações e gastos com terceirizados dos estados com o Judiciário, o Ministério Público, os Tribunais de Contas e as Defensorias Públicas ficarão fora da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), disse há pouco o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. O enquadramento dessas despesas no limite de gastos com o funcionalismo representa um dos principais entraves à aprovação do projeto que renegocia a dívida dos estados.

Meirelles falou com jornalistas antes de viajar para São Paulo, onde participa de uma cerimônia de premiação à noite. O líder do governo na Câmara, deputado André Moura (PSC-PE), e o relator do substitutivo do projeto de renegociação da dívida dos estados, deputado Espiridião Amim (PP-SC), estão reunidos com o secretário executivo da Fazenda, Eduardo Guardia, para acertarem detalhes sobre o projeto, previsto para ser votado nesta semana na Câmara.

“As despesas de terceirizados, auxílio-moradia e outras, sim compõem as despesas com pessoal para efeito da Lei [de Responsabilidade Fiscal]. Apenas nas carreiras do Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, para efeito do limite de comprometimento das receitas para a LRF, apenas neste item. Essas outras despesas são excluídas das despesas com pessoal”, declarou o ministro.

Com as mudanças, apenas os poderes Executivo e Legislativo nos estados terão de se enquadrar na Lei de Responsabilidade Fiscal e incluir gastos com terceirizados, auxílios e indenizações. A inclusão desses itens no limite de gastos com pessoal é uma das contrapartidas que os estados terão de prestar para poderem renegociar as dívidas com a União.

Atualmente, a LRF estabelece que os estados podem gastar, no máximo, 60% da receita corrente líquida com pessoal. Desse total, 49% são para o Executivo, 3% para o Legislativo e os Tribunais de Contas locais, 6% para o Judiciário e 2% para o Ministério Público. A Defensoria Pública não tem limite, mas o governo está propondo a introdução de um teto de 0,7%. No entanto, a maioria dos governos locais, até agora, não incluíam gastos com terceirizados e ajudas salariais (como auxílios, gratificações e indenizações) na conta.

Pela proposta do governo, os estados que estourarem o limite depois da inclusão desses gastos terão dez anos para reduzirem o gasto de pessoal e voltarem ao teto de 60% estabelecido pela LRF. De acordo com entidades de juízes e de procuradores, no entanto, a redução de gastos com pessoal acarretaria demissões em massa no Judiciário, no Ministério Público e nas Defensorias Públicas estaduais. Em alguns estados, segundo as entidades, as dispensas poderiam afetar mais da metade dos quadros desses órgãos.

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