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Período de defeso nos rios de MS termina no próximo domingo

25/02/2016 às 09h30
Por: Redacao Fonte: Dourados News
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Divulgação. 

No próximo domingo, dia 28 de fevereiro, terminha o período de defeso (piracema) nos rios de Mato Grosso do Sul. O período de proibição da pesca iniciou-se no dia 5 de novembro de 2015. A partir do dia 29 de fevereiro, segunda-feira, a pesca fica liberada.

A pesca amadora será exercida nas modalidades desembarcada, embarcada e subaquática, podendo, em áreas especialmente regulamentadas, ser restrita ao sistema de “pesque-e-solte”. Com exceção ao ribeirinho para a prática da pesca de subsistência, as demais pessoas que exerçam atividade pesqueira, comercial ou amadora, ficam obrigadas ao licenciamento e registro junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

O interessado em realizar pesca Amadora em águas territoriais do Estado de Mato Grosso do Sul deverá cadastrar-se, via Internet, no endereço eletrônico do Imasul www.imasul.ms.gov.br, indicando a modalidade e o prazo para validade de sua Autorização Ambiental que não ultrapassará um ano.

Efetuado o cadastro, o interessado providenciará a impressão do formulário que, depois de quitado na rede bancária, deverá acompanhar o pescador durante todo o tempo da atividade pesqueira e do transporte de pescado com um documento oficial de identificação.

A prática de pesca Comercial por pescador profissional em águas territoriais do Estado de Mato Grosso do Sul somente será admitida desde que o interessado esteja previamente registrado no Cadastro de Pescadores Profissionais, junto ao Imasul, e de posse da competente Autorização Ambiental para Pesca Comercial, na forma de regulamento específico.

O limite de captura e transporte de pescado, por pescador amador, deve obedecer à cota de dez quilos, sendo admitido mais um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura para cada espécie.

São admitidos a captura e transporte de até 5 exemplares de peixes da espécie piranha (Pygocentrus nattereri) e ou (Serrasalmus marginatus), por pescador amador, respeitado o período de defeso. O limite de captura e transporte de pescado, por pescador profissional, deverá obedecer à cota de 400 (quatrocentos) quilos/mês, respeitados os tamanhos mínimos de captura para cada espécie.

Dos tamanhos mínimos para captura

Nome e tamanho mínimo

Jaú 95 cm

Pintado 85 cm

Cachara 80 cm

Dourado 65 cm

Pacu 45 cm

Curimbatá 38 cm

Piau-uçú Piavuçu 38 cm

Barbado 60 cm

Piraputanga 30 cm

Para o exercício da pesca amadora fica permitido somente o uso dos seguintes petrechos: linha de mão, puçá, caniço simples, anzóis simples ou múltiplos, vara com carretilha ou molinete; espingarda de mergulho, arbalete, tridente ou similares, para pesca subaquática, sendo vedado o emprego de aparelhos de respiração artificial; e isca natural, isca artificial e isca viva autóctone (nativas da bacia).

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