A DPE-MS (Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul) vai ingressar com um pedido de liminar na Justiça para suspender a taxa de vistoria veicular, instituída por meio da Portaria nº 32, de 23 de dezembro de 2014, pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito). Uma ação popular, apresentada na quinta-feira (20), também tenta derrubar a cobrança, considerada ilegal, mas mantida pelo governo do Estado, por meio de uma autorização do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
De acordo com a DPE, há registro de um caso de um contribuinte que pede a isenção da taxa de vistoria, que será encaminhado à Justiça, com pedido de liminar, na segunda-feira (24). A Defensoria ressalta que os insatisfeitos com a cobrança podem levar o caso para os defensores públicos. Neste caso, a pessoa deve apresentar os documentos pessoais, comprovante de renda e documentamos do veículo.
O objetivo é conseguir, judicialmente, que o assistido possa fazer o licenciamento do veículo sem a necessidade de vistoria até o caso ser julgado. Isso porque, afirma a DPE, existe o risco de muitas pessoas ficarem sem o licenciamento por não terem recursos para pagar também pela vistoria.
A taxa é combatida por ser inconstitucional a instituição por parte de uma autarquia estadual, quando deveria ser regulamentada exclusivamente pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Deputados estaduais da bancada do PT, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, tentaram, via legislativo e judiciário, derrubar a medida, mas não conseguiram respaldo.
Na ocasião, o Denatran emitiu parecer dizendo que a cobrança era ilegal, porque deveria ser regulamentada pelo Contran, mas semanas depois o próprio Departamento liberou o Detran-MS a cobrar a taxa, até que a portaria seja regulamentada de vez, no entanto, não há regulamentação pronta neste sentido.
Desautorizado
Decisão judicial recente desautorizou o Detran-MS a cobrar de um proprietário de Jardim (MS) a vistoria veicular – ele ficou autorizado a pagar o licenciamento anual de seu veículo, sem, no entanto, a taxa da vistoria. Na ocasião, o governo estadual recorreu da determinação, mas o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu manter a liminar nesta semana.
Questionado, o governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), disse ser direito do contribuinte recorrer a Justiça, mas que o governo tem a autorização para cobrar, por parte do Denatran. A advogada Aida Escudero Leite, que apresentou a ação, afirma que vai entrar com mais um pedido neste sentindo na próxima semana.
Mais uma
Além da ação popular dos deputados estaduais, outro procedimento foi encaminhado à Justiça. O pedido e o argumento são os mesmos: barrar a cobrança ilegal, porque o Detran não tem autorização legal para regulamentar tal medida. De acordo com a ação popular, impetrada pelo advogado Daniel Ribas da Cunha, o pedido de liminar pede a suspensão da portaria, “em razão de sua inconstitucionalidade, vez que eivada de vício insanável, pois editada por órgão incompetente para legislar sobre trânsito e, por ferir os princípios da administração pública da moralidade e legalidade, tudo isso com efeitos retroativos à sua publicação”.
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