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Sancionada lei que dispensa emplacamento de máquinas agrícolas

05/08/2015 às 14h30
Por: Redacao Fonte: Assomasul
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Foi sancionada a lei que dispensa máquinas agrícolas do emplacamento e do licenciamento. A presidente da República, Dilma Rousseff, vetou alguns artigos.

A nova legislação, com o número 13.154/2015, foi publicada na edição de sexta-feira, 31 de julho, no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a lei, os Municípios terão responsabilidades. "Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações".

E ainda, "o registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários."

Vetos
O texto transformado em lei é oriundo da Medida Provisória 673/2015. No Congresso, os parlamentares incluíram também a dispensa do seguro obrigatório. Mas este trecho foi vetado. Por outro lado, a presidente acatou outra inclusão feita pelos congressistas.

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) fica autorizada a renegociar e prorrogar, até 2019, as dívidas contraídas no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos. A autorização vale para operações da modalidade formação de estoque, contratadas até 2012.

CLT
Esta nova legilsação altera a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Agora, operadores de automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção pavimentação e aos operadores de tratores, colheitadeiras e demais aparelhos automotores agrícolas terão a jornada diária de trabalho igual a de motorista profissional. Portanto, de oito horas, prorrogáveis por mais duas ou quatro (mediante acordo coletivo).(www.assomasul.org.br)

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