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Governo de MS reconhece situação de emergência em Deodápolis após tempestade de granizo

Decreto estadual reconhece danos causados pelo temporal registrado no último dia 16 de maio e autoriza mobilização de órgãos públicos para ações emergenciais no município.

26/05/2026 às 14h01
Por: Redação Fonte: Redação
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Governo de MS reconhece situação de emergência em Deodápolis após tempestade de granizo

O Governo de Mato Grosso do Sul reconheceu oficialmente a situação de emergência no município de Deodápolis após os danos provocados pela tempestade de granizo registrada no dia 16 de maio deste ano.

O reconhecimento foi publicado por meio do Decreto “E” nº 40, assinado pelo governador Eduardo Corrêa Riedel e divulgado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (26).

Segundo o decreto, o temporal provocou danos e destruição tanto na área urbana quanto na zona rural do município, causando prejuízos a patrimônios públicos e privados.

A medida estadual reconhece a situação de emergência declarada anteriormente pela Prefeitura de Deodápolis por meio do Decreto nº 177, publicado em 17 de maio de 2026.

O documento estabelece prazo de 180 dias para vigência da situação de emergência e autoriza a mobilização de órgãos estaduais para atuação coordenada pela Defesa Civil de Mato Grosso do Sul nas ações de resposta ao desastre, recuperação das áreas atingidas e reconstrução.

O decreto também autoriza, em casos de risco iminente, que agentes da Defesa Civil e autoridades administrativas possam entrar em imóveis para prestar socorro, determinar evacuações e utilizar propriedades particulares em situações de perigo público, com eventual indenização em caso de danos.

Outro ponto previsto na publicação é a possibilidade de dispensa de licitação para contratação de serviços e aquisição de materiais necessários ao atendimento emergencial, conforme prevê a Lei Federal nº 14.133/2021.

O reconhecimento estadual foi baseado em parecer técnico favorável emitido pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil de Mato Grosso do Sul (CEPDEC/MS).

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