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Justiça absolve empresário alvo de operação contra o tráfico em Ivinhema

Investigação começou com apreensão de 3,4 toneladas de maconha do Paraguai

23/05/2026 às 11h00
Por: Redação Fonte: Midia Max
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Itens apreendidos durante a Operação Lepidosiren, em agosto de 2024. (Foto: Divulgação, PF)
Itens apreendidos durante a Operação Lepidosiren, em agosto de 2024. (Foto: Divulgação, PF)

A Justiça Federal absolveu dois réus alvos da Operação Lepidosiren, deflagrada em agosto de 2024 pela Polícia Federal, em  e , que tinha como objetivo combater o tráfico de drogas na região da fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai.

A sentença proferida pela 1ª Vara Federal de  nesta semana absolveu o empresário Luiz Carlos Honório e Eldo Andrade Aquino dos crimes de associação para o tráfico internacional de drogas. Nos mesmos termos, inocentou Ednailson Marcos Queiroz Leal.

Entretanto, Leal acabou condenado a 17 anos e seis meses de prisão por tráfico internacional de drogas. Empresário de Angélica, ele coordenou o transporte de 3,4 toneladas de maconha do Paraguai.

O magistrado reconheceu a ausência do chamado animus associativus, o vínculo criminal estável que caracteriza o crime de associação. Na prática, o juiz Bruno Barbosa Stamm entendeu que Ednailson cometeu o crime, sem se associar aos demais réus.

Além disso, determinou a devolução integral dos bens que haviam sido sequestrados do empresário durante as investigações, veículos, maquinário e mais de R$ 103 mil em dinheiro. A determinação se estende para demais envolvidos.

Um dos bens apreendidos durante a operação é uma Silverado que foi do prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PL). Na época, Ferro informou ao Jornal Midiamax havia vendido o veículo pouco antes da operação.

Ele afirmou que, no dia da operação, já não estava em posse do carro. “Já vendi o veículo e foram buscar, mas não estava comigo. Foram apreendidos bens do senhor que está preso”, informou na época.

O magistrado confirmou a incerteza quanto à titularidade do veículo. Por isso, determinou que, após trânsito em julgado, o cartório instaure um procedimento específico para a destinação do bem material.

Ação contra Ferro na Justiça Eleitoral

Ferro chegou a enfrentar uma ação na Justiça Eleitoral, que foi arquivada em novembro do ano passado. O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) encerrou a ação penal eleitoral contra o prefeito, em que ele foi acusado de morar em uma casa e de rodar pela cidade em carros de luxo pertencentes a acusado por narcotráfico, preso em operação da PF (Polícia Federal).

O juiz Fernando Nardon Nielsen trouxe o caso de volta, após pedido de vistas, e votou contra a concessão de habeas corpus para o trancamento da ação, sendo acompanhado pela juíza Mariel Cavalin dos Santos.

Por outro lado, acompanharam o voto do relator Carlos Alberto de Almeida Filho — que foi favorável ao recurso da defesa de Ferro — os juízes Márcio de Ávila Martins Filho e Vitor Luís de Oliveira Guibo. Com isso, houve empate.

Ao fim da sessão de ontem, Guibo pediu que o caso fosse encerrado favoravelmente a Ferro, citando o artigo 615 do Código de Processo Penal, que prevê decisão favorável ao réu em julgamentos colegiados em que há empate.

O vice-presidente Sérgio Fernandes Martins, que presidia a sessão, acolheu a questão de ordem e proclamou o resultado, trancando a ação penal contra o prefeito. 

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