
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul determinou o encerramento do processo que analisava a contratação temporária de um servidor pela Prefeitura de Deodápolis durante a gestão da ex-prefeita Maria Viana. A admissão não pôde ser registrada na época por falta de documentação, o que resultou, em 2018, na aplicação de multa de 30 UFERMS à gestora.
Conforme registrado nos autos, a ex-prefeita efetuou o pagamento da penalidade ao aderir ao Programa de Recuperação de Créditos (REFIC), criado pela Lei nº 5.913/2022. A quitação da multa eliminou a pendência existente e permitiu o encerramento do controle externo sobre o caso.
Com isso, o relator, conselheiro Iran Coelho das Neves, determinou a baixa de responsabilidade da gestora e a extinção do processo sem julgamento de mérito, seguindo parecer do Ministério Público de Contas. O órgão ministerial havia destacado que a adesão ao REFIC implica reconhecimento do débito e renúncia ao direito de recorrer.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas.
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