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'Negócio de família': ex-prefeito de Nioaque é condenado por nepotismo após nomear parentes de vereadores

Mesmo após receber uma recomendação do Ministério Público para corrigir as irregularidades, o então prefeito manteve as nomeações, o que caracterizou dolo específico.

12/11/2025 às 13h22 Atualizada em 12/11/2025 às 13h29
Por: Redação Fonte: G1/MS - Por Mirian Machado
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da Promotoria de Justiça de Nioaque, obteve a condenação do ex-prefeito do município, Gerson Serpa e de ex-integrantes da gestão por prática de nepotismo.

A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca de Nioaque, reconheceu a violação aos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, diante da nomeação de parentes de vereadores e do vice-prefeito para cargos comissionados. O g1 não encontrou a defesa do ex-prefeito.

Segundo o MPMS, a Ação Civil Pública foi proposta após um inquérito civil apurar um esquema de contratações envolvendo familiares diretos e por afinidade de agentes políticos locais. Mesmo após receber uma recomendação do Ministério Público para corrigir as irregularidades, o então prefeito manteve as nomeações, o que caracterizou dolo específico — requisito previsto na nova redação da Lei de Improbidade Administrativa.

De acordo com a promotora de Justiça Mariana Sleiman Gomes, as investigações comprovaram a nomeação de filhos, cônjuges, cunhados e sobrinhos de vereadores e do vice-prefeito, alguns deles em funções estratégicas, como secretários municipais e diretores de departamento.

Para o Juízo, a conduta configurou um verdadeiro “negócio de família” dentro da administração pública, afrontando o princípio da impessoalidade e comprometendo a moralidade administrativa.

Os réus foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a 12 vezes o valor da remuneração percebida à época e proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por quatro anos. As penalidades de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos — retiradas pela nova lei — não foram aplicadas.

A sentença reforça o entendimento de que o nepotismo, inclusive o cruzado, constitui ato doloso de improbidade administrativa, conforme previsto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e agora incorporado ao artigo 11, inciso XI, da Lei de Improbidade.

Com a decisão, o Ministério Público reafirma sua atuação em defesa da moralidade e probidade na gestão pública, princípios fundamentais previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

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