
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotoria de Justiça de Glória de Dourados, emitiu a Recomendação nº 0001/2025 solicitando ao prefeito do município a rescisão imediata do Contrato Administrativo nº 019/2025, celebrado com a empresa Nascimento Ambiental e Serviços LTDA, no valor de R$ 897.316,91. O contrato, firmado por meio da Dispensa de Licitação nº 038/2025, previa a prestação de serviços de limpeza urbana, como varrição, roçagem, raspagem e poda de árvores.
De acordo com a promotoria, o Inquérito Civil nº 06.2025.00000582-3 apura possível irregularidade na contratação emergencial desses serviços, considerando que o município já possui em seu quadro funcional servidores efetivos com atribuições semelhantes. Conforme os autos, há pelo menos 38 profissionais efetivos entre trabalhadores braçais, garis e lixeiros que realizam serviços compatíveis com os contratados.
O MP argumenta que a contratação não se justifica como emergencial e que a terceirização de serviços já cobertos por cargos efetivos viola princípios da legalidade, economicidade e eficiência da administração pública. Além disso, destaca que os servidores efetivos já teriam recebido equipamentos de proteção individual compatíveis com as atividades descritas no contrato, reforçando a similitude das funções.
Em resposta, a Prefeitura alegou que os trabalhadores braçais atuam majoritariamente em tarefas internas e de apoio logístico e que não estariam capacitados nem equipados para operar maquinários ou executar os procedimentos técnicos exigidos nos serviços contratados. Ainda assim, o MP entendeu que a explicação não afasta os indícios de sobreposição de funções.
A recomendação também orienta o município a se abster de realizar novas contratações ou renovações com objetos semelhantes, sem comprovação de necessidade e urgência, além de determinar a não utilização da dispensa de licitação em casos onde servidores efetivos já realizem os serviços.
O Município tem prazo de 15 dias para informar se acolherá ou não a recomendação. O documento foi encaminhado para divulgação no site oficial da Prefeitura e para ciência da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado.
