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Prefeitura de Deodápolis abre inscrições para o programa Família Acolhedora

Ação foi anunciada pela Secretaria de Assistência Social e segue até 12 de setembro, com atendimento no CREAS

Redação
Por: Redação Fonte: Redação com informações da Assessoria
12/06/2025 às 17h40

A Prefeitura de Deodápolis-MS, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e da equipe técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), abriu as inscrições para o Serviço Família Acolhedora. A iniciativa tem como base a Lei Municipal nº 787, de 18 de março de 2022, e visa oferecer acolhimento provisório e protetivo a crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade.

As inscrições devem ser realizadas presencialmente no CREAS, localizado na Avenida Francisco Alves da Silva, nº 188, no centro da cidade. O atendimento ocorre entre os dias 9 de junho e 12 de setembro, das 7h às 11h e das 13h às 17h. Para efetivar a inscrição, é necessário apresentar documentos de identificação dos membros da família e comprovante de residência.

O Serviço Família Acolhedora tem como objetivo garantir um ambiente familiar temporário para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, promovendo sua proteção, cuidado e desenvolvimento. Durante o período de acolhimento, são buscadas alternativas como o retorno à família de origem ou, quando necessário, o encaminhamento para adoção.

Podem participar do processo de seleção famílias residentes em Deodápolis, com mais de 21 anos, que comprovem renda ou meio lícito de subsistência, boa conduta moral e social, e que não possuam antecedentes criminais ou histórico de dependência química. Outros critérios incluem a ausência de perda de filhos nos últimos dois anos e de envolvimento em conflitos judiciais que comprometam a idoneidade familiar. A residência também deve apresentar condições adequadas de higiene, segurança, espaço e localização próxima de serviços públicos essenciais.

A seleção será realizada por meio de avaliação técnica da equipe do CREAS e da Assistente Social do Poder Judiciário. Será exigido laudo médico atestando a capacidade física e mental dos membros da família. A permanência no serviço é de um ano, podendo ser prorrogada. Já o acolhimento de crianças ou adolescentes poderá durar até dois anos, com possibilidade de prorrogação mediante decisão judicial.

Entre os deveres da família acolhedora estão o acompanhamento escolar e médico da criança ou adolescente, manutenção da documentação pessoal atualizada e a garantia de cuidados básicos e suporte emocional.

As famílias cadastradas receberão apoio financeiro, sendo concedido meio salário mínimo mensal durante a fase de preparação e mais meio salário mínimo por acolhido, proporcional aos dias do mês. Em casos de acolhimento de crianças com deficiência ou necessidades especiais, o valor pode chegar a um salário e meio. Também estão previstos auxílio proporcional ao décimo terceiro salário e descanso anual de 30 dias.

Além do suporte financeiro, a rede pública municipal disponibiliza atendimentos médicos, medicamentos, fraldas e alimentação especial, conforme a necessidade. O CREAS acompanha continuamente as famílias e trabalha para a reintegração dos acolhidos à convivência familiar.

A fiscalização do programa é feita pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mais informações podem ser obtidas diretamente no CREAS ou pelos telefones (67) 3448-2969 e (67) 99613-5735.

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