Com o crescimento acelerado do uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos nas ruas do Mato Grosso do Sul, as autoridades reforçam a importância de conhecer e respeitar as leis de trânsito específicas para esses veículos. A regulamentação segue diretrizes nacionais da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas a fiscalização no estado tem ganhado um reforço significativo por parte da Polícia Militar do MS (PMMS).
PMMS intensifica fiscalizações para coibir irregularidades
O 14º Batalhão da Polícia Militar anunciou que está intensificando as operações de fiscalização voltadas ao uso correto de ciclomotores e veículos elétricos. As ações ocorrem principalmente em áreas com grande circulação desses veículos e buscam coibir irregularidades como a condução sem habilitação, falta de capacete, veículos sem registro ou emplacamento, entre outras infrações.
“Nosso objetivo não é apenas aplicar multas, mas salvar vidas e garantir um trânsito mais seguro. A falta de conhecimento ou o descaso com a legislação pode trazer consequências graves”, afirma um porta-voz do 14º BPM.
A PMMS tem atuado em parceria com o Detran-MS e intensificado abordagens e blitzes educativas e punitivas, reforçando a necessidade de adequação dos condutores à legislação vigente.
Ciclomotores
São veículos de até 50 cm³ (ou motor elétrico de até 4 kW), com velocidade máxima de 50 km/h. Para conduzi-los é necessário:
• CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)
• Registro e licenciamento do veículo
• Capacete com viseira ou óculos de proteção
A fiscalização da PMMS tem se concentrado fortemente nesses veículos, uma vez que muitos são utilizados por adolescentes ou por condutores sem qualquer documentação, representando riscos à segurança no trânsito.
Bicicletas Elétricas
Permitidas se tiverem motor auxiliar de até 350W, sem acelerador, com assistência limitada a 25 km/h. Não exigem CNH, registro ou emplacamento, mas precisam ter:
• Campainha
• Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral
• Espelho retrovisor no lado esquerdo
Essas bicicletas podem circular em ciclovias e ciclofaixas, e, na ausência delas, no bordo da pista de rolamento.
Patinetes Elétricos
Enquadram-se como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, e também não exigem CNH ou registro. Devem possuir:
• Sinalização noturna
• Campainha
• Velocidade compatível com o local (normalmente até 20 km/h)
Sua circulação deve ocorrer prioritariamente em ciclovias e ciclofaixas. Na ausência delas, só podem transitar em áreas autorizadas pelas autoridades locais.
Segurança em primeiro lugar
O Detran-MS e a PMMS reforçam que o respeito às regras de trânsito, o uso de capacete e equipamentos obrigatórios são fundamentais para a segurança de todos. A fiscalização visa, acima de tudo, prevenir acidentes e salvar vidas.
Fontes:
• Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS)
• Resolução nº 996/2023 do Contran
• 14º Batalhão da Polícia Militar do MS (PMMS)