Um novo projeto apresentado no Senado busca proibir estratégias comerciais que possam atrair crianças e adolescentes em plataformas de apostas online. O PL 4.390/2024 , de autoria do senador Eduardo Girão (NOVO-CE), altera a lei de regulamentação das apostas esportivas ( Lei 14.790, de 2023 ) para vedar o uso de personagens infantis, desenhos animados e linguagem infantilizada nos canais digitais dessas empresas.
As penalidades previstas incluem multas de R$ 1 milhão a R$ 5 milhões por infração, suspensão temporária das atividades por até 180 dias e cassação da autorização em caso de reincidência. O objetivo do projeto é reforçar a proteção do público infantojuvenil no ambiente digital.
Girão argumenta que muitos sites e aplicativos têm utilizado estratégias deliberadas para atrair crianças e adolescentes às atividades de apostas, expondo-os indevidamente a conteúdos inadequados.
“Estas medidas visam não apenas punir os infratores, mas, principalmente, prevenir a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos que exploram sua vulnerabilidade para obter lucros. A Constituição Federal estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado colocar crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência e exploração”, afirma ele na justificativa do projeto.
O senador também pontua que, embora seja contrário à legalização das apostas online devido aos impactos negativos associados à prática, considera importante estabelecer regras mais rígidas para minimizar os danos sociais.
A matéria está na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), aguardando emendas e a designação de um relator. Depois de votado, seguirá para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
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