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PL de Hashioka proíbe cobrança antecipada de IPVA nas transferências de veículos no MS

Durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa desta quinta-feira, 16, o deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) apresentou o Projeto...

17/05/2024 às 08h05
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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A intenção, com o projeto, é permitir que a transferência seja realizada sem a necessidade de pagamento antecipado do imposto, facilitando a comercialização do automóvel
A intenção, com o projeto, é permitir que a transferência seja realizada sem a necessidade de pagamento antecipado do imposto, facilitando a comercialização do automóvel

Durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa desta quinta-feira, 16, o deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) apresentou o Projeto de Lei 108/2024, que veda a cobrança adiantada do Imposto Sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) para a transferência de veículos automotores em Mato Grosso do Sul.

Conforme o texto, é facultado ao contribuinte o pagamento antecipado do IPVA. A proibição de cobrar antecipadamente o IPVA não se aplica quando o veículo for transferido para outro Estado da federação. Caso aprovada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação, e o Poder Executivo será o responsável por regularizá-la.

O autor da proposta explica que, conforme a legislação sul-mato-grossense atual, a transferência de um veículo implica na obrigação do proprietário quitar antecipadamente o IPVA. A intenção, com o projeto, é permitir que a transferência seja realizada sem a necessidade de pagamento antecipado do imposto, facilitando a comercialização do automóvel.

“Uma das vantagens dessa nova legislação é a simplificação do processo de transferência de veículos, tornando-o mais acessível e menos burocrático para os cidadãos”, ressalta Hashioka. O parlamentar destaca ainda que a medida não vai gerar prejuízos ao Estado e municípios. “A arrecadação do IPVA continua sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda, e as parcelas vincendas serão pagas pelo adquirente do veículo”, aponta.

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