21°C 34°C
Dourados, MS
Publicidade

Proposta versa sobre comercialização do gás de cozinha

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 43/2024 , de autoria do parlamentar Jamilson Name (PSDB) e com co...

07/03/2024 às 16h29
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
Compartilhe:
A proposta garantirá o direito da troca do botijão por outro cheio de qualquer marca escolhida pelo consumidor
A proposta garantirá o direito da troca do botijão por outro cheio de qualquer marca escolhida pelo consumidor

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 43/2024 , de autoria do parlamentar Jamilson Name (PSDB) e com coautoria dos deputados estaduais Gerson Claro (PP), Londres Machado (PP) e Marcio Fernandes (MDB), que trata sobre a comercialização de botijões de gás liquefeito de petróleo, engarrafado no Estado de Mato Grosso do Sul.

A proposta estabelece que o titular da marca inscrita em botijão reutilizável de gás liquefeito de petróleo (GLP) engarrafado, popularmente conhecido como gás de cozinha, não poderá impedir a livre circulação do produto ou a sua reutilização (ainda que por empresa concorrente) ou criar, por meio de marca, vínculo artificial com o consumidor de maneira a impedir a plena liberdade de adquirir o produto de quem lhe for conveniente. Para isso, o texto menciona que o botijão seja efetivamente reutilizável e de tipo padrão utilizado por todos os produtores e que também tenha sido regularmente colocado no mercado e adquirido por consumidores, revendedores ou produtores.

O artigo dois destaca que o produtor ou revendedor que reutilizar o vasilhame, recipiente ou embalagem, deverá nele colocar em destaque a sua marca, a fim de não causar confusão ao consumidor. Para a comercialização de GLP engarrafado, a justificativa do projeto pontua as regras administrativas emanadas pela autoridade competente ou acordos firmados desde que não contrariem as disposições mencionadas na justificativa do projeto.

“O GLP é produzido pela Petrobrás e fornecido às distribuidoras ou engarrafadoras autorizadas a comercializá-lo. A distribuidora ou engarrafador então, opera a venda de botijões cheios de gás. O consumidor final, ao adquirir o produto [gás acondicionado em botijão], entrega ao fornecedor do botijão [a distribuidora ou seu revendedor] um outro botijão, este vazio”, explica o parlamentar que enfatiza que o consumidor é proprietário do botijão usado para o acondicionamento do gás. “Embora cada distribuidora possa ser identificada pela (sua) marca forjada em botijões, o consumidor não está obrigado a adquirir o gás exclusivamente desta distribuidora ou seu revendedor", argumenta Jamilson Name. O descumprimento sujeitará ao infrator as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser estipulada em regulamentação do Procon-MS. 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Dourados, MS
29°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 34°

28° Sensação
5.51km/h Vento
34% Umidade
89% (0.49mm) Chance de chuva
07h13 Nascer do sol
18h17 Pôr do sol
Qui 34° 18°
Sex 36° 20°
Sáb 37° 20°
Dom 37° 22°
Seg 27° 18°
Atualizado às 10h05
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 +0,13%
Euro
R$ 5,84 +0,04%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 348,284,95 +0,32%
Ibovespa
175,383,48 pts -0.67%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias