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Lei de Hashioka cria cadastro estadual de bicicletas em Mato Grosso do Sul

Proprietários de bicicletas passarão a ter uma ferramenta de identificação para facilitar a devolução desses veículos, em caso de roubo ou furto, q...

14/11/2023 às 09h04
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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O autocadastramento não é obrigatório e poderá ser realizado pelo dono por meio de ferramenta on-line disponibilizada pelo Governo do Estado
O autocadastramento não é obrigatório e poderá ser realizado pelo dono por meio de ferramenta on-line disponibilizada pelo Governo do Estado

Proprietários de bicicletas passarão a ter uma ferramenta de identificação para facilitar a devolução desses veículos, em caso de roubo ou furto, quando recuperados pela polícia. Foi publicado hoje, 14, no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual 6.138/2023, de autoria do deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil), que dispõe sobre o Cadastro Estadual de Bicicletas e seus Proprietários no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Conforme a lei, o autocadastramento não é obrigatório e poderá ser realizado pelo dono por meio de ferramenta on-line disponibilizada pelo Governo do Estado, como o MSDigital, que já existe. “É importante ressaltar que cabe ao proprietário fazer ou não o cadastro, caso ele ache importante para a conservação do seu patrimônio”, destacou Hashioka.

As informações cadastradas subsidiarão ações da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp), na investigação de casos de crimes de furto, roubo ou receptação, além de promover a rápida identificação do bem pelo proprietário e facilitar a devolução do mesmo. Entre os dados que poderão constar no cadastro, estão número de série (chassi ou quadro) e características da bicicleta (modelo, tipo, cores predominantes e acessórios).

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