
Apesar de ser um assunto popular, o uso do FGTS para a compra de um imóvel ainda gera dúvidas.
Conhecido por ser um direito do trabalhador que esteja sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) representa um valor significativo nas reservas do trabalhador, podendo ser sacado apenas em algumas situações.
Entre os casos para o uso do FGTS está a compra do apartamento próprio.
Aliás, muitas das pessoas que estão procurando um apto para comprar em Cuiabá usam o valor do FGTS para pagar algumas parcelas ou até mesmo dar entrada no imóvel.
Portanto, se você quiser saber mais sobre o uso do FGTS na compra de um imóvel, continue lendo esse artigo, que iremos dar mais detalhes sobre essa ação!
Antes de falarmos sobre como usar o FGTS, é fundamental sabermos em quais situações podemos sacar o valor.
Desse modo, iremos atrás de nossos direitos com a certeza de que podemos sacar o valor do FGTS disponível. Veja quais são as situações:
· Em caso de demissão da empresa;
· Para a construção em um terreno próprio;
· Na compra da casa própria;
· Depois de três anos sem trabalhar com carteira assinada;
· Em casos de diagnósticos de doenças graves;
· Nas situações de calamidade no local da moradia.
Lembrando que, em caso de demissão por justa causa, o trabalhador não terá direito de sacar o FGTS, ficando o valor retido na conta do FGTS do próprio trabalhador para uso no futuro.
Assim como tem o direito de usar o FGTS para comprar o imóvel à vista, amortizar até 80% do valor do apartamento ou no número das prestações, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos para usar o FGTS nessa ação.
O primeiro deles é que o trabalhador deve ser maior de idade e ser brasileiro.
No caso dos estrangeiros, é necessário apresentar o visto de permanência definitiva no país.
Além desses itens, o trabalhador deve ter pelo menos três anos de lançamento do FGTS, com a possibilidade de ser de empresas e períodos diferentes.
Caso você já tenha um financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), não será possível obter um segundo financiamento.
Devemos confirmar se o imóvel pretendido contempla às seguintes condições:
· Estar em área urbana;
· Seja para moradia do titular do FGTS;
· Conter matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, com impedimento para sua comercialização;
· Não ultrapasse o valor de 1,5 milhão de reais;
· Não tenha sido adquirido por FGTS nos três anos anteriores.
Então, antes de receber a aprovação para o saque do FGTS, o imóvel precisa passar por uma vistoria, feita por profissional da área indicado pela instituição financeira.
No financiamento imobiliário o trabalhador pode sacar o FGTS no início, quando dá o valor de entrada do imóvel, ou durante, ao amortizar as parcelas do financiamento, reduzindo o valor total da dívida e o prazo para quitação.
O FGTS pode ser usado nesses momentos e por quantas vezes forem necessárias, desde que se encaixe nas regras e situações mencionadas anteriormente.
Usar o FGTS na compra de um imóvel é uma maneira muito interessante, sobretudo quando não temos o valor total para adquirir o bem.
Preenchendo os requisitos e respeitando as situações, as chances de fazermos um bom negócio são grandes.
O FGTS, além de ser uma garantia para todos nós, trabalhadores, representa um importante reforço na compra de um imóvel.
Com ele, muitas vezes, garantimos a aquisição daquele apartamento que tanto sonhamos.
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