Domingo, 25 de Outubro de 2026
17°C 24°C
Dourados, MS
Publicidade

Comissão aprova exclusão de pensão alimentícia da cobrança de IR

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.011/2022 , que exclui os valores recebidos a título de pensão alimentícia, ...

01/08/2023 às 18h45
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
O projeto ainda será submetido a turno suplementar de votação e, se aprovado, vai à Câmara - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
O projeto ainda será submetido a turno suplementar de votação e, se aprovado, vai à Câmara - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.011/2022 , que exclui os valores recebidos a título de pensão alimentícia, decorrentes do direito de família, da base de cálculo do Imposto de Renda (IR).

O projeto, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, senador Fernando Farias (MDB-AL). A matéria será submetida a turno suplementar e, se ratificada, encaminhada à Câmara dos Deputados.

A proposta insere na Lei 7.713, de 1988 , a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022 naAção Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.422/DF. Por essa decisão, o Supremo considerou incabível a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias.

Braga argumenta, na justificação do projeto, que os valores recebidos a título de pensão alimentícia devem ser tributados, se for o caso, quando foram arrecadados por quem fornece a pensão. Ele também afirma que as mulheres são as mais penalizadas pelo sistema até então vigente de cobrança, de modo que o projeto visa buscar não só justiça tributária, mas também equidade de gênero.

Farias concordou com os argumentos de Braga. Para o relator, o STF reparou uma injustiça amparado “no princípio de redução de desigualdade de gênero, e consciente de que a tributação tem potencial de aprofundar disparidades fundadas em questões dessa natureza”.

A fim de adequar o projeto à decisão do STF, o relator apresentou um texto alternativo. O texto original do projeto estabelecia a isenção tributária dos valores recebidos a título de alimentos, entretanto, o STF decidiu que não há incidência de Imposto de Renda sobre tais valores.

O relator explica que, embora o efeito final seja o mesmo, os conceitos de “isenção” e “não incidência” são distintos e não devem se confundir.

“A isenção só pode ser concedida pelo ente que pode tributar uma situação fática, mas que, por razões econômico-sociais, deseja dispensar a cobrança. Contudo, na situação ora analisada, após a decisão proferida pelo STF, mostra-se incabível à União conceder isenção de tributo sobre fato que está fora do campo de incidência da cobrança”, afirmou.

Assim, o texto substitutivo apresentado por Farias estabelece, seguindo a decisão do STF, que não cabe cobrança de Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de alimentos.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Dourados, MS
22°
Tempo nublado

Mín. 17° Máx. 24°

22° Sensação
23.54km/h Vento
67% Umidade
100% (21.04mm) Chance de chuva
05h59 Nascer do sol
18h46 Pôr do sol
Seg 24° 13°
Ter 26° 15°
Qua 28° 17°
Qui 22° 19°
Sex 29° 19°
Atualizado às 14h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 4,97 -0,03%
Euro
R$ 5,56 -0,11%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 423,977,30 -0,95%
Ibovespa
205,082,56 pts 0.47%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias