
Quem gerencia uma empresa precisa ter uma visão ampla do negócio, o que envolve realizar uma gestão sob diferentes perspectivas. Uma empresa é feita para dar lucro, mas o que fazer quando uma situação provocada por um terceiro impede essa lucratividade? Essa é a base dos “lucros cessantes”, uma questão que muitos empresários desconhecem ou simplesmente deixam de lado, mas que pode trazer grandes prejuízos.
O termo “lucros cessantes” pode ser definido como uma pausa brusca nos lucros de uma empresa por uma situação que um agente externo causou. Ou seja, é muito mais do que apenas perder algum bem imediatamente ou sofrer algum dano. Este prejuízo envolve faturamento e, consequentemente, a lucratividade que aquele negócio teria em determinado período.
Para entender de maneira prática, imagine a situação: uma empresa sofre um incêndio e perde alguns produtos, máquinas ou móveis. Existe o valor do que foi perdido, mas, mais do que isso, existe a lucratividade gerada através da utilização desses produtos, máquinas ou móveis. A falta desses itens inviabiliza o trabalho, consequentemente, com a falta de produção, a empresa deixa de lucrar. Isso é o lucro cessante.
Veja o que diz o Código Civil Brasileiro no Art. 402.: “Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.”
Quando é possível receber a indenização por lucros cessantes?
Quando você possui um seguro empresarial que cobre lucros cessantes é possível solicitar a indenização, uma vez que a empresa consegue comprovar que deixou de lucrar devido determinada situação. Mas é importante ressaltar que não basta “falar” um valor qualquer: um perito fará a análise objetiva daquilo que a empresa realmente deixou de lucrar para estabelecer o valor correto e determinar o período indenitário.
O período indenitário diz respeito ao tempo que a empresa levou para restabelecer suas atividades e conseguir voltar ao seu faturamento e lucratividade normal. O período máximo é de 12 meses, mas é seguido o que foi estabelecido na apólice do seguro, que começa a contar a partir da data de ocorrência do evento causador dos lucros cessantes. O término, então, acontece quando a empresa retoma suas atividades, ou quando o prazo máximo é atingido.
Como é feito o cálculo dos lucros cessantes?
O cálculo dos lucros cessantes pode ser bastante complexo. Por isso, é fundamental que o empresário e o gestor tenha todos os documentos da empresa muito bem organizados, pois todos os valores utilizados devem ser comprovados através das devidas documentações.
De modo geral, o cálculo é feito com base na média diária de faturamento, multiplicada pelos dias parados. Desse valor, ainda são subtraídas as despesas operacionais normais:
(Média diária faturamento x Dias parados) - Despesas operacionais = Indenização
A importância do seguro empresarial
Por ocorrências semelhantes aos lucros cessantes e outras, é fundamental preparar a empresa para todo e qualquer imprevisto. Portanto, o seguro é um respaldo de que o seu negócio estará protegido em todos os âmbitos, inclusive na sua lucratividade. Assim, o empresário nunca será pego de surpresa, ou sofrerá danos que resultarão em dívidas imensas a longo prazo. Um bom seguro empresarial é fundamental para manter a operação e a lucratividade do seu negócio!
