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Lei que libera consignado a quem recebe Auxílio Brasil é sancionada

O texto aprovado por deputados e senadores definiu um limite de até 40% do valor recebido por meio do programa assistencial para pagar consignados

Redação
Por: Redação Fonte: Governo Federal
04/08/2022 às 13h31

O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que permite a contratação de empréstimo consignado por beneficiários de programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Com a nova lei, criada a partir de uma medida provisória (MP) editada pelo governo e aprovada pelo Congresso Nacional, os beneficiários dos programas poderão autorizar a União a descontar dos repasses mensais os valores referentes ao pagamento de empréstimos e financiamentos.

O texto aprovado por deputados e senadores definiu um limite de até 40% do valor recebido por meio do programa assistencial para pagar consignados.

A aprovação da MP foi criticada por especialistas, que acreditam que a liberação dos consignados para quem recebe o Auxílio Brasil, por exemplo, pode estimular o endividamento ainda maior da população mais vulnerável.

O Auxílio Brasil, programa de transferência de renda que substituiu o Bolsa Família, é destinado a famílias de baixa renda. A partir deste mês, o valor médio do benefício sobe de R$ 400 para R$ 600 mensais, alta promovida pelo governo às vésperas das eleições – Bolsonaro é candidato à reeleição.

Margem de crédito

A nova lei também elevou a margem do crédito consignado, isto é, a fatia da renda que pode ser comprometida para garantir o pagamento do empréstimo.

De acordo com o texto aprovado no Congresso, aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social não poderão ultrapassar o limite de 45% do valor dos benefícios. Desse total:

35% devem ser usados para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis;

5% para operações (de saques ou despesas) contraídas por meio de cartão de crédito consignado;

5% para gastos com o chamado cartão de benefícios.

Para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o limite é de 40%:

35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis

5% para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.

Vetos

Bolsonaro vetou o trecho que dizia que o total de consignações facultativas para o servidor público não poderia exceder 40% da remuneração mensal, dos quais 35% seriam exclusivos para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis.

O governo justificou que empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis são apenas uma das modalidades passíveis de serem consignadas em folha pelo servidor. Estabelecer os 35% para essas opções, de acordo com o governo, criaria "privilégio" a algumas instituições financeiras em detrimento de outras.

Bolsonaro vetou ainda o trecho que determinava que, se não houvesse uma lei local impondo valor maior, o limite do consignado seria de 40% para militares e servidores públicos.

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