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Câmara aprova urgência para projeto que incentiva a pecuária leiteira

Agricultores familiares, pequenos e médios produtores rurais, envolvidos na cadeia produtiva do leite e cooperativas, terão prioridade de acesso ao crédito e financiamento

Redação
Por: Redação Fonte: Canal Rural
02/08/2022 às 15h43

A Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira (1º), um requerimento de urgência para votação do projeto de lei que institui a Política Nacional de Apoio e Incentivo à Pecuária Leiteira. O objetivo da política, de acordo com o texto, é aumentar a produtividade, ampliar o mercado e elevar o padrão de qualidade do leite brasileiro.

Com a aprovação do requerimento de urgência, a proposta poderá ser votada diretamente pelo plenário sem precisar passar pelas comissões. Além da produção, o estímulo será voltado para o transporte, a industrialização e a comercialização do produto. Entre as diretrizes da política, está a isenção de PIS/Cofins do milho e da soja usados na produção de ração para bovinos.

A proposta voltada a incentiva a pecuária leiteira também prevê, entre outras iniciativas, os seguintes itens:

Oferta de linhas de crédito e financiamento;

Ações de proteção fitossanitária;

Fomento à pesquisa;

Desenvolvimento genético.

Incentivo à pecuária leiteira: a quem se destina

Agricultores familiares, pequenos e médios produtores rurais, envolvidos na cadeia produtiva do leite e cooperativas, terão prioridade de acesso ao crédito e financiamento. A proposta estabelece ainda que as empresas de beneficiamento e comércio de laticínios ficarão proibidas de pagar a produtores de leite menos do que o preço médio praticado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

De acordo com o projeto de incentivo à pecuária leiteira, o prazo máximo para pagamento ao fornecedor não poderá exceder 15 dias contados do fechamento do mês, com pena de pagamento de multa de 2% por dia excedente. Além disso, as empresas ficam obrigadas a firmar contrato com os produtores para fornecimento e aquisição de leite. O rompimento sem justa causa dos contratos poderá ocorrer mediante comunicado prévio de no mínimo 60 dias.

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