
Novidade no IPVA para motos! Uma resolução promulgada pelo Senado permite reduzir a zero a alíquota do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motos de até 170 cilindradas. Ou seja, com essa medida, os proprietários de ciclomotores, scooters e motocicletas de até 170 cilindradas estão desobrigados de pagar o imposto, a partir do próximo ano.
A resolução que foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 11 de julho foi assinada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Entretanto, os estados irão decidir se isentam ou não a cobrança do IPVA para as motos que se enquadram nessa categoria. Isso ocorre, pois a resolução promulgada não é impositiva. Em outras palavras, não há obrigatoriedade de zerar as alíquotas mínimas. Além do que a cobrança do IPVA é de competência estadual.
Segundo a Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo), o país tem a sexta frota de motocicletas do mundo. São mais de 30 milhões de unidades, de acordo com dados de fevereiro deste ano.
Um fator curioso é que modelos de até 170 cilindradas são os mais usados por pessoas que utilizam motos para atividades profissionais. Elas representam 80% das vendas do setor, conforme destacou a Abraciclo.
Agora, separamos alguns detalhes relacionados à resolução sobre IPVA para motos. Confira abaixo:
●O projeto de resolução é de autoria do senador Chico Rodrigues (União-RR) e foi colocado em pauta em 2019;
●Inicialmente, o projeto abrangia motos de até 150 cilindradas, porém, durante a análise da matéria pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, foram acolhidas as emendas que solicitaram estender a isenção para motos de até 170 cilindradas;
●A resolução entrou em vigor a partir da data de publicação, no dia 11 de julho de 2022, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro subsequente.
Portanto, se você tiver uma moto 50 cilindradas, por exemplo, fique atento sobre qual definição o seu Estado obteve em relação à alíquota de cobrança do imposto anual.
Lembrando que cabe a cada Estado e ao Distrito Federal definirem as alíquotas de cobrança do IPVA. A resolução, aprovada e promulgada pelo Senado Federal, autoriza apenas que os governos estaduais ou distritais concedam essa isenção.
