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Alistamento militar é prorrogado até 31 de agosto

"Prorrogação semelhante foi feita no ano passado, trazendo benefícios aos conscritos e garantindo a qualidade da seleção geral" disse o ministério.

02/07/2021 às 21h00
Por: Redação Fonte: Agencia Brasil (EBC)
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© Fernando Frazão/Agência Brasil
© Fernando Frazão/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto prorrogando até 31 de agosto o prazo para alistamento militar este ano.

O prazo final original era para ontem (30).

No caso de brasileiros naturalizados ou por opção, o prazo para apresentação obrigatória para o alistamento será de 60 dias, informou, em nota, o Ministério da Defesa.

De acordo com o ministério, a medida é necessária "considerando que, em função da pandemia da covid-19, vários municípios seguem com suspensão de atendimento ao público nas juntas de Serviço Militar".

A pasta disse que a suspensão no atendimento público dificulta o alistamento de diversos jovens carentes que não possuem acesso à plataforma digital.

"Prorrogação semelhante foi feita no ano passado, trazendo benefícios aos conscritos e garantindo a qualidade da seleção geral" disse o ministério.

DIÁRIO DA OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2021 | Edição: 119-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 2

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.731, DE 28 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar devido ao enfrentamento da pandemia dacovid-19.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de agosto de 2021, o prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar de que trata o § 1º do art. 41 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, no ano de 2021, devido ao enfrentamento da pandemia dacovid-19.

Art. 2º O prazo dos brasileiros naturalizados ou por opção para a apresentação obrigatória para o alistamento, a que se refere o § 1º do art. 41 do Decreto nº 57.654, de 1966, no ano de 2021, será de sessenta dias, contado do recebimento do certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.384, de 28 de maio de+ 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Presidente da República Federativa do Brasil

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