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Horas extras, diárias e mobiliário; veja cortes determinados pelo Governo em decreto

As medidas, com validade até 31 de dezembro deste ano

05/08/2025 às 15h26
Por: Redação Fonte: Redação
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Decreto foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial - Crédito: Divulgação ouça este conteúdo readme
Decreto foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial - Crédito: Divulgação ouça este conteúdo readme

Decreto assinado pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) e publicado na edição desta terça-feira (5/8) do Diário Oficial do Estado prevê uma série de determinações para conter despesas em Mato Grosso do Sul. 

As medidas, com validade até 31 de dezembro deste ano, acontecem em meio ao limite prudencial de gastos com pessoal apresentados em maio, queda na arrecadação do ICMS relativo ao gás natural importado da Bolívia e a necessidade na manutenção de investimentos à população. 

Entre os cortes apresentados pelo chefe do Executivo estão a redução de 25% dos valores contratados a título de despesas de custeio, diminuição no pagamento de diárias, passagens, participação em eventos e seminários e horas extras, além de evitar aquisição de novos veículos, mobiliários, equipamentos ou de outros bens permanentes. 

"Estamos atravessando um momento complicado do ponto de vista financeiro e orçamentário. Isso acontece no Brasil inteiro, e como sempre digo, temos que der dedo no pulso com os gastos públicos, acompanhar muito de perto. Então estamos dando mais um passo nesse sentido ao assinar este decreto, para que o Mato Grosso do Sul continue com as premissas essenciais de equilíbrio fiscal e sem aumentar impostos", disse na segunda-feira (4/8) o governador Eduardo Riedel, em material publicado na página do governo.

No decreto, também são detalhadas que as medidas mantêm algumas prioridades como gastos com investimento à população, manutenção dos serviços públicos essenciais, busca pela eficiência na execução orçamentária e financeira e a manutenção da sustentabilidade fiscal. 

As pastas que compõe a estrutura governamental deverão reprogramar as despesas de custeio e realizar o encaminhamento das medidas à Secretaria de Estado de Fazenda, num prazo de 10 dias. 

“Se não for apresentado o plano de reprogramação ou se ele for apresentado em desconformidade com os parâmetros estabelecidos neste Decreto ficam as Secretarias de Estado de Governo e Gestão Estratégica e de Fazenda autorizadas a realizar os ajustes necessários”, cita trecho do documento publicado nesta terça. 

O decreto na íntegra pode ser acessado clicando aqui. 

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