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Projeto destina parte da arrecadação com "bets" para hospitais filantrópicos
Proposta destina 50% da parcela social da arrecadação a serviços médicos e infraestrutura hospitalar
12/08/2026 12h05
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 2476/26 reserva parte dos recursos arrecadados pelo governo federal com as apostas esportivas, conhecidas como "bets", para as Santas Casas e hospitais filantrópicos. A proposta altera a lei vigente para garantir financiamento estável a essas instituições.

Como é a divisão hoje
Hoje, a Lei 13.756/18 estabelece que, após o pagamento de prêmios e impostos, a arrecadação do governo com as "bets" seja dividida em três partes principais:

É dentro desta última fatia que o projeto pretende incluir a cota de 50% para os hospitais.

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Apesar da mudança, o texto não detalha como será feita a redistribuição dos percentuais atuais.

Pela lei, os 12% sociais já são divididos entre áreas como Esporte (36%), Turismo (28%) e Educação (10%). O Ministério da Saúde recebe apenas 1% desse montante para ações de prevenção aos danos causados pelos jogos.

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Como o dinheiro poderá ser gasto
Pelo projeto, a verba extra deverá ser usada exclusivamente para custear serviços médicos, comprar remédios ou modernizar a infraestrutura hospitalar.

O dinheiro não poderá ser usado para pagar dívidas que não estejam ligadas diretamente ao atendimento dos pacientes.

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Terão prioridade hospitais em crise financeira ou localizados em regiões com falta de serviços médicos, conforme regulamentação.

Endividamento das filantrópicas
O autor do projeto, deputado Pinheirinho (PP-MG), argumenta que a rede filantrópica realiza entre 50% e 60% das internações no país, mas sofre com um endividamento superior a R$ 20 bilhões.

"A iniciativa cria uma fonte estável de recursos, reduz a pressão sobre o orçamento da União e ajuda a diminuir as filas por internações", disse.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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